Deficientes mantêm isenção de 10% do rendimento em 2014

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Os contribuintes portadores de deficiência vão manter em 2014 o regime transitório que lhes permite que 10% do seu rendimento fique isento de tributação de IRS.

Na versão preliminar da proposta orçamental para 2014 prevê-se que os rendimentos auferidos por pessoas com deficiência, que apresentem um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, "são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90%", na parte em que não excedam os 2500 euros.

Esta disposição, que como nunca foi consagrada na lei tem anualmente sido mantida em vigor por via do Orçamento do Estado, faz faz com que um deficiente que ganhe 1100 euros por mês, seja tributado por 990 euros.

Esta isenção abrange os rendimentos de trabalho dependente, pensões e independente mas o seu beneficiário necessita de dispor de um atestado médico a certificar esta incapacidade definitiva.

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