Em Espanha foi hoje publicada legislação que cria uma moratória de dois anos nos despejos das famílias mais vulneráveis e que não conseguem fazer face ao pagamento do empréstimo das suas casas. A medida, que estará em vigor até novembro de 2014, é aplaudida pela Deco. . Em Portugal foram recentemente publicadas novas regras que visam proteger as famílias em dificuldades económicas, mas não está prevista nenhuma medida semelhante a esta moratória espanhola. Para Joaquim Silva, da Dinheiro & Direitos da Deco, este tipo de soluções tal como todas as que possam ajudar as famílias a salvaguardar o seu direito à habitação, podem e devem ser equacionadas.Perante o significativo aumento da carga fiscal anunciado para 2013, Joaquim Silva não tem dúvidas de que se assistirá a uma subida do número de famílias que terá dificuldades em cumprir com todas as suas obrigações referentes aos empréstimos e teme que a legislação que ainda agora entrou no terreno possa não ser suficiente e ter de ser reforçada."Face ao que se avizinha, é natural que a legislação tenha de vir a ser alterada para garantir o dirieto das pessoas à habitação", precisa este especialista da Deco, acentuando que novas medidas - como a moratória que vai entrar em vigor em Espanha - podem ser necessárias, ainda que tenham de ser desenhadas tendo também em conta as expetativas dos bancos.Em Espanha, o decreto-lei hoje publicado define os critérios em que se aplica a moratória e estabelece a criação de um fundo de casas para aluguer de natureza social. As medidas aplicam-se a despejos judiciais ou extrajudiciais que, ao dia de hoje, anda não tenham entrado na última fase, a de "lançamento" (como é conhecida em Espanha) que, normalmente, coincide com o despejo efetivo.Esta moratória aplica-se em casos de "vulnerabilidade especial" e é determinada, entre outros critérios, pelos rendimentos das famílias ou indivíduos envolvidos, que se estabelece num máximo mensal de 1.597 euros.