Conduz de chinelos? Saiba o que diz o Código da Estrada sobre isso

Com o tempo quente a convidar a idas à praia, muitos são os que optam por conduzir de chinelos. Nesta parceria entre Motor 24 e Contesta Multas, da CRS Advogados, explicamos o que tem o Código da Estrada a dizer sobre o assunto.
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O condutor deve evitar situações que coloquem em causa a capacidade de conduzir. Na época de mais calor, os portugueses escolhem usar roupas e sapatos arejados, mesmo a conduzir. No entanto, já se deve ter questionado se conduzir de chinelos é proibido ou não. "A verdade é que não há qualquer proibição no Código da Estrada (CE) à condução de chinelos e pode fazê-lo, desde que não coloque a sua segurança e a dos outros em perigo", explica a Contesta Multas ao Motor 24.

Basta observar o artigo 11.º, n.º 2 do CE. "Os condutores devem, durante a condução, abster-se de práticas e atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução segura", refere a Contesta Multas. "Assim, se conduzir de chinelos não colocar em causa a sua segurança e a dos outros utilizadores, não poderá ser alvo de uma contraordenação". Por outro lado, se algum agente da autoridade considerar que o condutor, conduzindo de chinelos, está a colocar em risco a si mesmo e/ou os outros automobilistas", acrescenta a mesma fonte, "pode ser alvo de uma contraordenação, que, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º "quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com uma coima entre 60 a 300 euros", explica ainda a Contesta Multas.

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