Compensação para rendas antigas tem de ser pedida todos os anos
O decreto-lei que estabelece a compensação aos senhorios com rendas antigas foi publicado ontem em Diário da República. Em causa estão 124 083 contratos de arrendamento que deverão custar ao Estado 2,2 milhões de euros por mês.
Quem tem direito a compensação?
São abrangidos os senhorios com rendas antigas, ou seja, com contratos de arrendamento anteriores a 18 de novembro de 1990 e que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano. É o caso dos senhorios de famílias que tenham um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais, ou com arrendatários de idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência (grau de incapacidade superior a 60%), em situação de carência económica. Segundo o decreto-lei, "sempre que o valor da renda mensal dos contratos de arrendamento para habitação (...) seja inferior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do locado, fracionado em 12 meses, o senhorio tem direito a uma compensação".
Qual é o valor da compensação a atribuir ?
O montante será igual à diferença entre o valor da renda mensal devida e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses.
Como é que é feito o pagamento?
O pagamento é efetuado mensalmente, em 12 meses, pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), para a conta bancária dos beneficiários, até ao dia 8 de cada mês.
Durante quanto tempo o senhorio recebe a compensação?
A compensação é paga durante 12 meses, "renovável por períodos iguais e sucessivos, desde que, antes do termo desse período, o senhorio demonstre, junto do IHRU, que se mantêm os requisitos da atribuição da compensação", lê-se no diploma. Ou seja, o pedido tem de ser renovado anualmente.
A compensação paga impostos?
Os valores recebidos pelo IHRU não pagam IRS ou contribuições para a Segurança Social.
O que precisa o senhorio de fazer para receber a subvenção?
O proprietário tem de fazer o pedido ao IHRU, juntando informação relativa à data de celebração do contrato de arrendamento (através de comprovativo do registo do contrato de arrendamento junto da Autoridade Tributária e Aduaneira); valor da renda mensal (através de recibo de renda, modelo 44 ou fatura emitida pelo senhorio ao inquilino); valor patrimonial tributário do imóvel (através da cópia da caderneta predial urbana ). Precisa também de comprovativo do pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) para provar que o contrato se enquadra numa das situações que dão direito à subvenção.
A partir de quando é possível fazer o pedido?
O pedido de compensação pode ser submetido ao IHRU a partir de julho do próximo ano.
Quanto tempo demora o IHRU a decidir?
A lei estabelece um prazo de 30 dias, a contar da data da receção do pedido, para o IHRU comunicar a sua decisão. Se for deferido, do a compensação produz efeitos desde a data da submissão do pedido.
O que acontece em caso de morte do senhorio?
Os herdeiros podem continuar com a compensação. Segundo o decreto-lei, "o novo senhorio a quem o locado se transmita deve comunicar a ocorrência e requerer a manutenção da compensação no prazo máximo de 60 dias a contar da data do óbito". Se não o fizer dentro do prazo pode perdê-la. O pedido de manutenção da compensação produz efeitos a partir do mês seguinte ao da data da morte do senhorio.