Cobrança de dívidas de portagens aumenta 255%
Entre janeiro e abril deste ano, a AT cobrou 8,13 milhões de euros de dívidas de portagens, o que traduz uma subida de 255% face ao mesmo período do ano passado. Esta subida justifica, de resto, grande parte do acréscimo de 1,7% observado na cobrança coerciva total - que inclui dívidas fiscais, coimas e juros.
Desde há vários anos que a cobrança de dívidas de portagens é realizada pela AT, mas o sistema de coimas e custas associado a cada falha de pagamento (que no caso das antigas SCUTS se somavam a cada pórtico atravessado pelo veículo) levou a que, em 2014, fosse lançado um regime especial de regularização deste tipo de dívidas. Este 'plano foi acompanhado por uma mudança na lei, que veio reforçar as obrigações das concessionárias em notificar os automobilistas do pagamento, antes de o encaminharem para o fisco.
Além disto, o sistema de coimas deixou de se aplicar a cada pórtico mas apenas ao trajeto realizado pelo veículo no mesmo dia e no mesmo troço.
Este novo sistema permitiu 'limpar' muitas das dívidas que estavam em cobrança coerciva. Ainda assim, os dados disponíveis no Boletim de Informação Mensal dos Créditos Tributários (BIM - Abril), produzido pela AT mostra que a cobrança coerciva de dívidas de portagens registou um forte crescimento nos primeiros quatro meses deste ano.
Ainda mais expressiva foi a subida da instauração de processos de dívida, que no caso das concessionários registou uma subida de 829%, ao passar de 1,3 milhões em abril de 2016 para 108,4 milhões de euros em abril deste ano.
Segundo os últimos dados disponibilizados pela Autoridade Tributária, referentes a Abril, a carteira de dívida em cobrança coerciva apresenta um crescimento de apenas 1,7%. Este crescimento resulta, essencialmente, do aumento de outras dívidas (não tributárias) de cuja cobrança a AT é encarregue, designadamente portagens de concessionárias de autoestradas.
Já no que diz respeito a impostos, a instauração de processo de cobrança coerciva revelou quebras homólogas de 20% no IVA, de 56% no IRS e de 16% no IRC, o que sede ao facto de se estar a registar uma redução de dívida nova.
Em abril de 2017, a carteira de dívida totalizava 18,88 mil milhões de euros, sendo que 63% tinha mais de quatro anos. Este aumento do envelhecimento ajudou à subida da dívida declarada em falhas (incobrável porque não se conhece o paradeiro do contribuinte ou porque este não tem quaisquer bens que possam responder pela dívida) que subiu mil milhões de euros entre abril de 2016 e o mesmo mês de 2017.
A dívida declarada em falhas revela que "que de momento não foram encontrados bens do devedor e outros responsáveis. No entanto, a AT continua ativamente a monitorizar estes processos por todos os meios ate encontrar bens para a respetiva cobrança, recorrendo aos mesmos mecanismos aplicáveis à divida qualificada como “ativa”".
Recentemente, a alteração da jurisprudência dos Tribunais Administrativos e Fiscais fez ainda com que os processos que antes eram excluídos da carteira de dívida por prescrição, são agora mantidos na contabilização da carteira de dívida, em falhas.