CMVM publica as novas regras sobre produtos financeiros complexos
A CMVM acaba de publicar a versão final do regulamento sobre a comercialização de produtos financeiros complexos que obriga os bancos a colocar sinalizadores de riscos na documentação entregue aos investidores, inclusive na publicidade. O regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro.
Entre as principais alterações está a concentração, num único regulamento, "a disciplina dos produtos financeiros complexos sujeitos à supervisão da CMVM, passando por isso a abranger-se os seguros e operações ligadas a fundos de investimento (unit linked) (...) passando este a abranger exclusivamente os contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos".
De acordo com as novas regras, passa a ser exigida a inclusão, quer no documento informativo quer na publicidade, de um alerta gráfico que desperte a atenção e comunique aos investidores, de forma simples e direta, as características relevantes do produto financeiro complexo no que respeita à possibilidade de perder parte ou a totalidade do capital investido.
Na prática passará a existir um sinalizador de risco, encimado pela expressão "todos os investimentos têm risco", ao qual estará associado uma cor, que pode ser verde, amarelo, laranja ou vermelho.
O nível maior de
alerta foi associado à cor vermelha, atribuída aos produto em que haja possibilidade de se verificar uma perda de capital superior ou igual a 100% do capital investido, até à cor verde que é atribuída aos produtos de rendimento garantido, quando emitidos ou garantidos por uma entidade sujeita a supervisão prudencial na União Europeia ou que beneficie de regime de equivalência.
Na versão inicial do regulamente, o alerta era uma mão mas foi substituído por um sinal de exclamação.
Uma outra alteração relevante diz respeito "ao alargamento e à tipificação das advertências aos investidores" e, no sentido da simplificação dos processos de elaboração e supervisão dos documentos informativos, "são regulamentados quer o formato quer o conteúdo do documento que contém as informações fundamentais ao investidor, designado IFI".
Outra das novidades é a uniformização de linguagem usada no IFI e na publicidade, procurando evitar que a utilização de expressões equívocas ou inapropriadas possa induzir os investidores em erro. Deste modo, "além de se estabelecerem as definições de conceitos tidos por relevantes (tais como, capital garantido e rendimento garantido), interdita-se o uso de determinadas expressões em contextos que não sejam apropriados".
A publicidade dos produtos financeiros complexos não foi esquecida e passará a "consagrar-se um período de validade máximo de quatro meses, sem prejuízo da existência de regras de caducidade específicas e da possibilidade de renovação, reforçando-se desta forma a atualidade da informação como elemento essencial das mensagens publicitárias".
As novas regras preveem ainda a obrigatoriedade de apresentar cenários em função da sua probabilidade de ocorrência. Ou seja, passa a exigir-se que os cenários a apresentar sejam o cenário pessimista, o cenário central, e o cenário otimista".
O novo regulamento dos produtos financeiros complexos pode ser consultado aqui.