A CGTP considera que o regime excecional e transitório de organização do trabalho proposto pelo Governo “é demasiado gravoso para os trabalhadores” porque lhes restringe os direitos a pretexto de minimizar os riscos de contágio e propagação da covid-19..“Sem prejuízo de reconhecer que o desfasamento de horários e a adoção de escalas rotativas entre teletrabalho e trabalho presencial (…) podem contribuir para a mitigação dos riscos envolvidos na situação da pandemia, a CGTP-IN entende que existem outras soluções igualmente eficazes, que poderiam ser adotadas para o mesmo efeito, como é o caso da redução do tempo de trabalho para as 35 horas, sem perda de salário”, defendeu a central sindical..A Intersindical respeitou o prazo de dois dias imposto pelo Governo e enviou-lhe hoje a apreciação escrita sobre o projeto de decreto-lei que vai estabelecer um regime excecional e transitório de reorganização do tempo de trabalho..“Em qualquer caso, optando-se pelas soluções propostas neste projeto, as alterações de horário de trabalho e de regime de trabalho que forem permitidas não podem ser impostas unilateralmente pelas entidades empregadoras, de modo discricionário, mas têm ser discutidas e negociadas com os trabalhadores e as suas estruturas representativas”, afirmou a CGTP no seu parecer..Para a central, é importante que sejam tidas em conta as necessidades dos trabalhadores e os níveis de risco em que estes incorrem, quer nos locais de trabalho, quer nas deslocações de e para esses locais..“Por outro lado, tratando-se de um regime que afeta e restringe os direitos dos trabalhadores, a sua duração deve corresponder apenas à estritamente necessária para prossecução dos objetivos pretendidos”, defendeu..Antes de entrar na apreciação do projeto propriamente dito, a CGTP chamou a atenção para o facto de “o Governo persistir na violação do direito constitucional de participação na elaboração da legislação do trabalho que assiste às organizações sindicais e comissões de trabalhadores, reduzindo-o a uma mera formalidade”..“Apesar da situação de pandemia e da necessária urgência de algumas decisões e medidas, os direitos constitucionais não se encontram suspensos e, assim sendo, a CGTP-IN apresenta, mais uma vez, o seu veemente protesto perante esta omissão”, disse a central no documento..O Projeto de decreto-lei em apreciação pretende estabelecer uma regime excecional e transitório de reorganização do tempo de trabalho com vista a minimizar os riscos de transmissão e de propagação da covid-19, que assume caráter obrigatório nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, nos locais de trabalho em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores..A CGTP considerou que o projeto de diploma “deve clarificar e salvaguardar expressamente um conjunto de situações”, nomeadamente, que apenas podem ser alterados os horários de trabalho e nunca o período normal de trabalho diário e semanal a que os trabalhadores estão obrigados, assim como a duração das pausas e intervalos de descanso..Segundo a CGTP, o regime transitório em análise também não pode servir para obrigar a trabalhar por turnos ou em trabalho noturno..“Não é possível em circunstância alguma equiparar a passagem a um regime de turnos ou de trabalho noturno a uma simples alteração de horários e submetê-los a um mesmo regime – é totalmente inaceitável”, disse a central no parecer..Para a CGTP é também importante que o decreto esclareça “que é expressamente proibido aos empregadores utilizarem o presente regime excecional e transitório para introduzir regimes de adaptabilidade, de bancos de horas ou de horários concentrados”..A CGTP defendeu ainda que a vigência do novo diploma “deve estar ligada à duração da situação de contingência, uma vez que é a necessidade de minimizar os riscos de contágio neste período que justifica a sua adoção”..A proposta de projeto-lei, que deverá ser aprovada quinta-feira pelo Governo, operacionaliza uma das medidas contempladas na resolução do último Conselho de Ministros, que declara a situação de contingência no âmbito da pandemia de covid-19, sobre a criação de horários diferenciados de entrada e saída ou de pausas e de refeições por parte das empresas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto..Segundo o documento, “o empregador pode alterar os horários de trabalho, salvo se tal alteração causar prejuízo sério ao trabalhador, mediante consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na falta desta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, afixando na empresa os novos horários com antecedência mínima de cinco dias relativamente ao início da sua aplicação”..Além das situações em que o trabalhador invoque prejuízo sério, a proposta de lei determina que os trabalhadores “com menores de 12 anos a seu cargo podem não aceitar” a alteração do horário..Também os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica, bem como as grávidas, puérperas e lactantes e os trabalhadores menores “estão dispensados” de trabalhar de acordo com o novo horário” fixados pelo empregador, quando o mesmo “puder prejudicar a sua saúde ou segurança no trabalho”..Com o objetivo de controlar a propagação da covid-19, o Governo colocou Portugal Continental em situação de contingência a partir das 00:00 de terça-feira e até dia 30 de setembro..A pandemia de covid-19 já provocou cerca de 936 mil mortos no mundo desde dezembro do ano passado, incluindo 1.878 em Portugal.