É já esta quarta-feira, 1 de junho, que a carta de condução passa a valer pontos. O sistema altera as regras das coimas como atualmente as conhecemos e passa a funcionar como um jogo: cada contraordenação implica a perda de pontos; cada formação ou período de bom comportamento atribui pontos ao condutor..Apesar de o novo sistema estar prestes a entrar em vigor, o desconhecimento ainda é generalizado: 72% dos inquiridos pela Seguro Direto sabe que a carta de condução vai ter mudanças, mas não faz ideia de quais são as principais alterações, o que implica a perda de pontos e o que pode aumentar os pontos de cada condutor..Está neste grupo? Então leia (e aprenda) até ao fim:.Como funcionam as novas regras?.Cada condutor recebe 12 pontos. À medida que violar as regras do código da estrada vai perdendo pontos. E, quando já não tiver pontos fica sem carta. Se quiser pode voltar a tirá-la, mas terá de esperar dois anos até poder fazê-lo e, suportar todos os custos..O que retira pontos?. - Crimes rodoviários.-6 pontos. - Contraordenações muito graves.Condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicos: -5 pontos;.Excesso de velocidade dentro das zonas de coexistência (passagem de peões ou bicicletas) : -5 pontos;.Restantes contraordenações muito graves: - 4 pontos;.- Contraordenações graves.Condução sob efeito de álcool: -3 pontos;.Excesso de velocidade dentro de zonas de coexistência (passagens de peões ou bicicletas): -3 pontos;.Ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões e bicicletas: -3 pontos;.Restantes contraordenações graves: -2 pontos;.Podem ser retirados pontos por infrações diferentes praticadas em simultâneo?.Sim, mas as regras alteram-se. Em vez de retirados pontos na medida de cada infração, são retirados no limite seis pontos. A única exceção a esta regra é se entre as condenações por contraordenação grave ou muito grave também estiver em causa a condução sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, que levam a que sejam retirados os pontos respetivos - 3, 5, ou 6 pontos consoante seja grave, muito grave ou crime..Tenho 4 ou 5 pontos. O que tenho de fazer?.Será obrigado a frequentar uma ação de formação sobre Segurança Rodoviária. E saiba que uma falta não justificada implica a perda da carta de condução..Tenho 1, 2 ou 3 pontos. O que tenho de fazer?.Vai ter de ir a exame. Será submetido a um exame teórico de condução e também aqui a não-comparência implica a perda da carta..O que dá pontos?.Três anos sem contraordenações graves, muito graves ou crimes: +3 pontos. Esta primeira atribuição acontecerá a 1 de junho de 2019, altura em que se vão comemorar três anos de carta por pontos;.Sempre que houver um período de revalidação de carta sem crimes e se o condutor frequentar ação de formação de forma voluntária: + 1 ponto;.Há um máximo de pontos a acumular?.Sim. O sistema que atribui pontos tem um teto máximo de 15 pontos, mas em casos de formação voluntária o máximo é 16 pontos..Onde posso saber quantos pontos tenho?.Terá de se registar no Portal de Contraordenações Rodoviárias: portalcontraordenacoes.ansr.pt.O que acontece às infrações cometidas até 31 de maio?.O novo sistema só entra em vigor a partir de 1 de junho. Isto significa que até esta terça-feira, 31 de maio, todas as infrações são analisadas e punidas ao abrigo do regime anterior, sem perda de pontos.