Tony Carreira, de autor de canções a adaptador de letras e músicas
Entre muitos "força, Tony", queixas de que o cantor estará a ser alvo de inveja e até de quem se disponha a ir a tribunal defender o ídolo, a página oficial do cantor encheu-se de mensagens. Os fãs reagiam assim à notícia de que o cantor terá de responder em tribunal por alegadamente se ter afirmado autor de canções que afinal não inventou. Uma queixa "injustificada" e "oportunista", segundo o protagonista do caso.
Onze vezes acusados de contrafação e de usurpação, Tony Carreira e o seu parceiro Ricardo Landum, músico que se tornou conhecido pelas suas inúmeras composições do dito mercado "pimba", ambos terão de provar em tribunal que não têm lugar as queixas de plágio que chegaram ao Ministério Público.
Tudo começou com uma queixa da Companhia Nacional de Música (CNM), produtora e loja de música em Lisboa que editou e promoveu uma coleção de covers, tendo pago à Sociedade Portuguesa de Autores os respetivos direitos, depois de ter sido dado conhecimento ìque o cantor "Tony Carreira" se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores, pelo menos, desde 2012", segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP). A CNM pagou à Sociedade Portuguesa de Autores os respetivos direitos, acrescenta o documento. O DN tentou contactar o responsável da empresa, Nuno Rodrigues, sem êxito.
Eram treze os temas em causa quando a queixa chegou ao Ministério Público. Dois foram excluídos do despacho de acusação do Ministério Público conhecida ontem. Sobre Amor a Três e Vim dizer que vou embora, foi considerado que não foram reunidos indícios suficientes da prática de qualquer crime, diz o texto a que o DN teve acesso. Tony Carreira, que tão-pouco quis falar ao DN ontem, surge como adaptador da primeira canção. Na segunda, "houve um esforço de transformação do material musical original, sendo muito mais ténues os indícios de filiação".
O mesmo não acontece com outros 11 temas em que Tony Carreira e Ricardo Landum aparecem como co-autores, após perícia musical e ponderação da prova obtida em sede de inquérito.
Entre os aspetos que levaram o MP a chegar à acusação está este: "pelo menos desde 2012 até à presente data, os arguidos têm vindo a apropriar-se e a transformar composições musicais de outros autores estrangeiros, sem consentimento dos seus autores, que depois publicam e divulgam."
Apresentando-se como autores destas canções, "arrogam-se titulares de um conjunto de canções cujos direitos patrimoniais exploram por intermédio da Sociedade Portuguesa de Autores, que gere, nomeadamente, o seu direito de reprodução, autorizando a edição de tais obras por editoras musicais". Este valor, vale a pena frisar, é diferente daquele que aufere o adaptador.
E embora Tony Carreira e Ricardo Landum tenham mudado a sua designação para adaptador, em outros casos, continuam a surgir como autores. O MP elenca os álbuns em que o cantor surge com esta designação (em várias canções), desde 2012: "Tony Carreira - Essencial - 25 anos de Carreira" (2012) e "Tony Carreira - 25 anos (2013).
Entre as canções avaliadas está um dos hits de Tony Carreira, Depois de Ti Mais Nada. Ou, caso se venham a provar as acusações, "Después de Ti...Qué, lançada pelo músico cubano-americano Rudy Amado Perez, em 2000. ... uma canção em que os músicos fizeram uma alteração quanto à paternidade da criação.
Em maio de 2013, Sociedade Portuguesa de Autores, editora Universal e o arguido, Tony Carreira chegaram a acordo e o cantor passou a figurar como adaptador. No entanto, salienta o despacho, pelo menos entre 2012 e 2013, António Antunes (nome verdadeiro do cantor) "apresentou[-se] nos trabalhos editados e divulgados como autor da música em causa. A mesma explicação é dada para Se Acordo e Tu não Estás e Sonho de Menino.
À SPA não chegou qualquer queixa de um autor contra Tony Carreira. Nestes casos, a haver indemnização é entre quem é condenado e os autores, refere ao DN o diretor do departamento jurídico, Carlos Madureira, sem entrar em detalhes sobre o caso concreto. Casos como estes arriscam penas até três anos de prisão.
As acusações remontam ao final da década de 2000. Como explica uma fonte que acompanhou este processo, foi com a massificação da Internet que começaram a surgir denúncias de plágio. Tony Carreira assumiu-as, classificando-as de "erros" e alude a esse episódio no comunicado que a sua empresa, Regiconcerto, divulgou: "Questões de direitos autorais foram resolvidas em devido tempo com quem de direito."
O cantor chegou a acordo com os autores e passou a aparecer como co-autor, mas não sempre. No rol de canções que foram objeto de perícia, nas restantes Carreira e Landum mantêm-se como autores e mantêm-se dúvidas quanto às parecenças. O MP considera que os arguidos agiram de forma deliberada. Tony Carreira terá agora de se defender. O que, segundo a sua empresa, "fará, serenamente, certo da razão que lhe assiste".