Arrendamento: Senhorios contra nova taxa liberatória
A Associação Nacional de Proprietários manifestou hoje a sua "apreensão" com os efeitos esperados sobre o rendimento dos senhorios decorrente da nova taxa liberatória que irá incidir sobre os rendimentos prediais obtidos no ano passado.
A ANP garante mesmo que "só terão vantagem na tributação autónoma dos rendimento prediais - com a dita taxa liberatória de 28% - os senhorios com um rendimento global acima de 60 mil euros". Para os senhorios que são pensionistas ou reformados, o recurso à tributação das rendas de forma autónoma será altamente penalizadora, assegura António Frias Marques, presidente da associação.
E apresenta as contas que fez, com base nas simulações que executou: "Um casal de pensionistas ou reformados, com um rendimento familiar
anual de 15 mil euros, que opte pela tributação autónoma dos rendimentos prediais, pagará 4.099,76 euros de IRS, 30% acima dos 3.150,64 euros que pagarão aqueles que decidirem escolher o englobamento de rendimentos".
Em ambos os cenários, a simulação da associação prevê 20% de deduções prediais específicas (três mil euros) referentes a IMI, taxa de esgotos e despesas de manutenção e conservação do imóvel.
"Ficou demonstrado que só terão vantagem na tributação autónoma, com uma
taxa liberatória de 28 %, os senhorios com um rendimento global acima de
60 mil euros, a que corresponde um rendimento coletável incluído nos
escalões acima de 40 mil euros pois, no caso de não terem procedido a
obras significativas nos prédios, iriam liquidar uma taxa de 45% ou 48 %
sobre o rendimento coletável", assegura Frias Marques.
A associação contesta, ainda, "a informação posta a circular de os senhorios poderem optar, livremente, conforme mais lhes convier, por uma ou outra forma de tributação". Na verdade, assegura Frias Marques, "é rigorosamente ao contrário", na medida em que o nº 7 do artigo 72º do Código do IRS "é taxativo" e impõe a tributação autónoma dos rendimentos prediais a 28%. "A opção não é pela taxa liberatória. A taxa de 28% passou a ser a regra! Apenas se o contribuinte assim o pretender, pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais", acrescenta.
E mesmo no caso do englobamento, diz a ANP que se perfilam "dificuldades adicionais" que "dececionam e prejudicam os senhorios". Porquê? Porque terão de solicitar, durante o corrente mês de janeiro, às instituições de crédito em que tenham
depósitos ou certificados, a emissão de uma declaração ou documento
comprovativo das importâncias devidas em 2013 e do respetivo imposto
retido na fonte.
Se a legislação não for alterada, como reclamado pela ANP, Frias Marques prevê que esta exigência venha a causar "grande perturbação junto dos serviços de Finanças, pois a falta de apresentação das declarações inviabiliza a opção pelo englobamento [de rendimentos]", assegura.