Votação adiada. Eutanásia já não chega a Belém antes das presidenciais

CDS pediu para adiar a votação na especialidade. Com este adiamento o que já era provável torna-se certo: Marcelo não vai ter que decidir sobre a morte medicamente assistida antes das eleições presidenciais.
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A votação na especialidade do projeto de lei que estabelece a despenalização da morte medicamente assistida foi adiada, a pedido do CDS. Com este adiamento na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, na tarde desta quarta-feira, é agora certo que o calendário legislativo não obrigará a uma decisão de Marcelo Rebelo de Sousa antes das eleições presidenciais.

Neste cenário o texto não subirá a votação antes de sexta-feira da próxima semana, na véspera das eleições de dia 24.

O pedido de adiamento feito pelo CDS foi anunciado pelo presidente da comissão, Luís Marques Guedes, que não avançou a justificação do pedido. AO DN, Telmo Correia, líder parlamentar do partido, diz que o partido usou o direito de adiamento com o objetivo assumido de atrasar o diploma, porque não concorda nem com a própria lei, nem com o que diz ser uma aprovação "à pressa, em plena pandemia e com o número de mortes de idosos que temos, em confinamento geral e quando estamos a escolher o chefe de Estado".

"Quando somos o 7º pior país do mundo em número de mortes por covid-19, isto para nós até é chocante", diz o dirigente centrista, argumentando que o processo legislativo que decorreu até agora teve uma celeridade que outros temas não tiveram no Parlamento e que "não teve a publicidade que devia ter tido". "É uma questão em que a sociedade deve participar, perceber e discutir", argumenta o líder da bancada de deputados do CDS.

O texto que está na comissão de Assuntos Constitucionais - e que deverá agora ir a votos na próxima semana - resulta da fusão dos cinco projetos de lei que foram aprovados na generalidade a 20 de fevereiro de 2020, apresentados pelo PS, BE, PAN, PEV e IL, e que foram consensualizados ao longo dos últimos 11 meses num único diploma, num grupo de trabalho constituído na alçada da primeira comissão.

Na reunião de ontem da comissão de Assuntos Constitucionais foram acertados os últimos pormenores do texto, nomeadamente quanto à objeção de consciência dos profissionais de saúde. Fica previsto que a recusa deve ser comunicada ao doente "num prazo não superior a 24 horas e deve especificar a natureza das razões que o motivam" - ou seja, se se trata de motivos éticos, clínicos ou de outra razão. Sem mais especificação, dado que o texto também refere que a objeção de consciência pode ser invocada a todo o tempo e não carece de fundamentação".

O projeto de lei determina que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível quando ocorra por "decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde".

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