Vila Franca de Xira altera PDM para integrar projetos industrais e de regeneração
Em comunicado, o município de Vila Franca de XIra, no distrito de Lisboa, aponta que aquela que será a segunda alteração ao PDM já foi aprovada em reunião de Câmara e que "assenta na concretização da estratégia de renovação urbana definida para o concelho".
A nota refere que esta alteração tem como objeto a antiga Escola da Armada (recentemente adquirida pela autarquia), a Sociedade Central de Cervejas e Bebidas e a empresa de gestão de Resíduos Triamar, ressalvando que para a elaboração do plano "foi feita uma avaliação ambiental, estando a atual alteração em conformidade com o Relatório Ambiental daí decorrente".
No caso da antiga Escola da Armada, a autarquia explica que "no quadro do atual PDM existe uma vasta área devoluta, com potenciais riscos de ordem ambiental", sendo que com esta alteração "serão criadas as condições para a regeneração urbana sustentável do local".
"Ao possibilitar novos usos atualmente não previstos, designadamente a criação de espaços destinados a atividades económicas e pontuado com oferta habitacional e turística, estará a ser criado o necessário enquadramento legal para requalificar toda a área atualmente obsoleta e passiva, o que representa também uma oportunidade para otimizar o potencial ecológico da zona, com a consolidação de corredores verdes e a criação de condições favoráveis à biodiversidade", explica a nota.
Relativamente à Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, localizada na freguesia de Vialonga, a alteração "tem como objetivo permitir a regularização de algumas construções já existentes dentro do perímetro desta unidade fabril, necessárias ao seu funcionamento.
No que respeita à Triamar, o objetivo é "regularizar a atividade já existente, relacionada com a triagem e depósito de materiais de construção não poluentes".
A nota da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira refere ainda que o procedimento de alteração ao PDM tem um prazo de execução de seis meses e um período de discussão pública de 15 dias.
"Já no âmbito da futura execução de projetos, e de acordo com o definido pelo próprio PDM, haverá lugar à realização de estudos específicos de caráter ambiental, que serão necessariamente desenvolvidos nas várias fases de execução, designadamente nas operações de loteamento", conclui a nota.