Vigilância electrónica para estrangeiros
Um turista estrangeiro comete um crime grave em Portugal, e o juiz de instrução decreta, como medida de coacção, enquanto decorrem as investigações, a obrigatoriedade de permanência na habitação com vigilância (vulgo pulseira) electrónica.
Este cenário é actualmente impossível, uma vez que o turista não tem residência em Portugal, nem existe extradição para cumprimento de medidas de coacção. O arguido estrangeiro ou ficava em prisão preventiva, ou ia para o seu país a aguardar julgamento com a medida de coacção mais leve, o termo de identidade e residência, com a expectativa de que viesse a Portugal apresentar-se em tribunal.
Mas este cenário está prestes a mudar. "Existem duas iniciativas legislativas à escala europeia que estão a ser discutidas e que visam assegurar o reconhecimento por outros Estados do valor e das consequências das decisões de um Estado em que sejam aplicadas medidas de coacção e de controlo, assegurando-lhes vigilância noutros Estados", revelou ontem o ministro da Justiça.
Ou seja, de acordo com Alberto Costa, a União Europeia (UE) está a estudar a possibilidade de que uma medida de coacção aplicada num tribunal de um determinado Estado possa ser cumprida no Estado de que o arguido estrangeiro é natural. "Uma tal evolução representaria uma clara mais-valia para ao próprio condenado, uma vez que lhe permite manter-se em contacto, sob vigilância, com os seus laços naturais", explicou ontem Alberto Costa no final da cerimónia de abertura do Seminário sobre "Penas e Medidas Alternativas à Prisão" realizado ontem e hoje em Lisboa.
Mas, este "reconhecimento mútuo de decisões judiciais no espaço da UE" pretende alargar-se, também, a medidas punitivas alternativas à prisão. Por exemplo, um tribunal francês condena um cidadão português a cinco meses de trabalho em favor da comunidade. Espera-se que, brevemente, esse português possa cumprir a condenação no seu próprio país.
Este tipo de cooperação judiciária transfronteiriça, hoje aplicável apenas aos reclusos condenados a penas de prisão - que podem pedir a extradição para as cumprirem em estabelecimentos prisionais nos seus países - deverá, assim, alargar-se às medidas de coacção e ao cumprimento de penas alternativas.
Para controlar esta cooperação, está em debate no âmbito do conselho da UE, a partir de uma proposta da Comissão, a criação de uma Decisão Europeia de Controlo Judicial - a designada European Supervision Order -, explicou o ministro. "Encontramos aqui a mesma lógica de conciliação entre a circulação transfronteiriça, a efectividade do controlo e da segurança a ser assegurada pelos sistemas de justiça europeus e a manutenção de laços familiares ou relações familiares", acrescentou.
Este seminário sobre penas e medidas alternativas à prisão, com a participação de juristas de toda a Europa, está integrado no programa da presidência portuguesa do Conselho da UE na área da justiça. |