Vai poder ver os seus conteúdos digitais pagos em toda a Europa
Entra em vigor no dia 1 de abril e não é nenhuma mentira. A partir deste domingo, qualquer pessoa, residente na União Europeia, vai poder aceder aos seus conteúdos digitais pagos em qualquer um dos 28 Estados membros. Ou seja, se no seu telemóvel ou tablet tiver acesso a aplicações de streaming como o Netflix, o NosPlay, o videoclube da Meo ou a app TV Vodafone, bem como Spotify, Deezer, Tidal ou qualquer outro serviço do género, vai poder aceder ao conteúdo disponibilizado para si por estas plataformas em qualquer país da Europa, como se estivesse em casa, quer esteja de férias ou em trabalho.
A medida é vinculativa para os serviços pagos, sendo facultativa para os gratuitos. Segundo comunicado da Comissão Europeia, o objetivo desta ação é assegurar que os europeus que comprem ou subscrevam filmes, séries de televisão, emissões desportivas, música, e-books ou jogos no seu país de origem possam aceder a estes conteúdos quando viajam ou permaneçam temporariamente noutro Estado membro da UE.
"As regras serão aplicadas aos serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos poderão aderir a elas, assim como os fornecedores de conteúdos digitais, que já não terão de adquirir licenças para os outros territórios para onde viajem os seus subscritores", esclarece o comunicado da Comissão Europeia.
Em Portugal, o operador de televisão por cabo Vodafone assumiu ao DN ir arrancar com a portabilidade dos conteúdos digitais pagos em todo o território europeu na data prevista. "A partir do próximo dia 01/04/2018 a app TV Vodafone passa a poder ser utilizada para visualização de live TV, gravações ou video on demand em todo o espaço económico europeu, na sequência do novo regulamento de portabilidade de conteúdos em roaming", esclareceu ontem o responsável pela comunicação da marca, remetendo para o site da Vodafone Portugal (http://vfpt.pt/uetvvdf) mais informações sobre o assunto.
A nova medida irá garantir aos utilizadores ou assinantes a igualdade de acesso a conteúdos adquiridos legalmente no Estado membro de residência quando se encontrem no estrangeiro de férias, em viagens de negócios ou de estudantes. A medida apenas vigora para estadas de curta duração.
Para evitar abusos, os prestadores de serviços verificarão o Estado membro de residência dos assinantes na conclusão ou renovação do contrato. Para isso, os prestadores de serviços devem passar a informar os assinantes sobre as condições exatas da oferta de portabilidade.
Privacidade protegida
Numa altura em que o escândalo da Cambridge Analytica com o Facebook pôs a nu as dificuldades da proteção de dados, a pergunta tem de ser feita: como vai ser protegida a privacidade do utilizador neste caso?
"A Altice assegura ter implementado todas as medidas que entendeu necessárias com vista a acautelar o cumprimento das novas regras decorrentes do Regulamento da União Europeia referente à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos e, dessa forma, acautelar os direitos previstos", garante ao DN porta-voz da operadora.
O comunicado da Comissão Europeia é mais específico. "O regulamento prevê uma lista fechada de meios de verificação a fim de limitar interferências na privacidade dos consumidores. Os meios referidos incluirão, por exemplo, dados relativos ao pagamento, o pagamento de uma taxa de licença para serviços de radiodifusão, a existência de um contrato de ligação à internet ou de telefone, controlos do IP ou a declaração do endereço de residência por parte do assinante."
Para o executivo comunitário, a eliminação das barreiras que impediam os europeus de viajar com as suas subscrições digitais é outro sucesso do mercado único digital, depois da supressão das tarifas de roaming, em vigor em toda a Europa desde junho de 2017.