TVI condenada a pagar 459 euros por notícia sobre Banif
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) condenou a TVI ao pagamento de 459 euros devido à notícia sobre o fecho do Banif. Segundo o Económico, que citava o documento, o pagamento da taxa por encargos administrativos, por se tratar de uma "decisão condenatória", corresponde a 4,5 unidades de conta (uma quantia monetária definida no regulamento das custas judiciais, atualmente fixada em 102 euros).
De acordo com a entidade presidida por Carlos Magno (que o DN tentou contactar), a estação de Queluz de Baixo terá violado o Estatuto do Jornalista e o Código Deontológico da profissão aquando da publicação da notícia sobre o encerramento (e subsequente resolução do Banif) na noite de 13 de dezembro, na qual era adiantado que estava "tudo preparado para o fecho do banco" e ainda que os depositantes iriam perder dinheiro. Informação que ao longo dos minutos seguintes foi sendo corrigida. E aligeirada.
A ERC considera que a TVI "não auscultou o Banif, nem aparentemente outras entidades interessadas, em momento prévio à difusão das informações identificadas", acrescentando que essa omissão constitui uma "inobservância do dever de auscultação prévia das partes com interesses atendíveis na matéria noticiada, tal como prevê o artigo 14.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto do Jornalista, e no ponto 1 do Código Deontológico".
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Mas o regulador não fica por aí. E observa que a TVI omitiu as referências às fontes da notícia transmitida nesse domingo em rodapé, durante o programa Campeonato Nacional e, depois, também no 25.ª Hora (com exceção à menção feita a um comunicado de última hora do Ministério das Finanças, na reta final dessa emissão).
Ainda segundo o Económico, a entidade liderada por Carlos Magno faz notar que a informação transmitida em rodapé sem "existir inteira segurança quanto à fiabilidade dos elementos então sucessivamente divulgados e retificados" durante o "Campeonato Nacional" é "uma decisão editorial criticável à luz das mais elementares boas práticas jornalísticas".
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"A matéria noticiosa era dotada de relevante interesse público e jornalístico e passível, além disso, de provocar considerável impacto na vida de muitas pessoas e nos destinos da própria sociedade portuguesa, pelo que, também por esse motivo, se justificavam cuidados redobrados na confirmação da veracidade da informação obtida e sua subsequente divulgação", prossegue a ERC na deliberação.
A decisão é também fundamenta com o facto de não ter havido particular cuidado na linguagem utilizada, isto é, de a tornar acessível ao espectador médio da TVI.
Agora, e por imposição da ERC, a estação que tem Sérgio Figueiredo como diretor de informação - que esteve nesta semana na comissão parlamentar de inquérito à gestão, resolução e venda do banco e que o DN tentou igualmente contactar - terá de exibir e ler o texto da deliberação "no serviço noticioso de maior audiência do serviço de programas da TVI 24", bem como mantê-lo visível no site do mesmo canal, na secção de economia, por mais de 72 horas.
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Por outro lado, a ERC remeteu ainda a deliberação à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para "os efeitos tidos por convenientes". É, de resto, a CCPJ que tem competências para aplicar outras contra-ordenações.