Tribunal diz que chefe militar tem de fundamentar decisões
O chefe da Marinha tem de fundamentar, ao contrário do que alega, as decisões de exoneração dos subordinados, afirma o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
"Quase nada, além de uma alegação genérica e conclusiva [...], indica ou indicia as razões que motivaram a decisão tomada" pelo chefe do Estado-Maior da Marinha, almirante Macieira Fragoso, de exonerar o vice-almirante Rocha Carrilho do cargo de Superintendente de Pessoal da Marinha em junho passado, afirma o tribunal, em mais um caso que envolve o ramo militar e a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
A declaração consta do parecer em que o tribunal não deu razão à providência cautelar interposta pelo oficial general - que continua em casa sem trabalhar, aguardando colocação -, por não cumprir todos os requisitos e por entender que os danos para a Administração Pública seriam superiores aos do militar, o qual pode ser ressarcido na queixa principal que o tribunal considera "provável [...] ser julgada procedente" devido à referida falta de fundamentação do ato praticado pela Marinha.
"A decisão de exoneração podia ser tomada, mas não podia ser tomada arbitrariamente, daí que as razões para a tomada de tal decisão tivessem de ter sido expressas de forma clara, congruente e suficiente", prossegue a sentença, onde são invocados documentos, entre outros, do então professor de Direito Administrativo Marcelo Rebelo de Sousa, agora Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas.
Macieira Fragoso exonerou Rocha Carrilho mês e meio após informar outros oficiais generais da Marinha que o iria promover ao cargo de vice-chefe. Passadas seis semanas, considerou que atos de Rocha Carrilho "revelaram-se desajustados e desalinhados com a política previamente definida", a par das "dificuldades que foram [por ele] criadas ao longo do tempo no relacionamento Marinha/Autoridade Marítima Nacional na área do pessoal".
Nas respostas da Marinha - que não respondeu ao DN - que constam da sentença, o ramo diz que aquela foi "uma decisão praticada num exercício de pura discricionaridade em que [...] foram respeitados os princípios da atividade administrativa". Acresce que a decisão "não é sequer sindicável por se encontrar dentro do âmbito da discricionaridade expressamente atribuída por lei" ao chefe do ramo.
Rocha Carrilho, promovido a vice-almirante para ocupar um cargo no topo da Marinha, argumentou na providência cautelar que "a intenção real do ato de exoneração foi afast[á-lo] do serviço" antes de abril de 2018 e sem procedimentos prévios, "forçando-o, com isso, a requerer a passagem à reserva".
Este argumento remete para o facto de só haver promoções quando um cargo fica vago e não há militares para o preencher - além de ocorrer a meses do fim do mandato do chefe da Marinha, onde se mantém uma guerra surda entre quem entende que o ramo deve cumprir o quadro legal e os que insistem em continuar a mandar nas estruturas civis da AMN e na Polícia Marítima, ao arrepio da Constituição e da lei e perante o silêncio da tutela.
Um exemplo disso resulta do despacho citado na sentença, onde Macieira Fragoso diz que "a importância da área dos recursos humanos da Marinha exige o alinhamento com a lei" - uma ironia quando esse ramo militar afirma, em cerimónia presidida pelo Chefe do Estado, dias após a sua posse, que faz "fiscalização das pescas" (o que é inconstitucional e quando não tem quaisquer poderes de autoridade legal para esse efeito).
Outro exemplo dessa luta interna é invocado pela própria sentença ao lembrar a notícia do Correio da Manhã, publicada no dia seguinte à exoneração de Rocha Carrilho, com o título "Marinha trava conspiração de almirantes" - a qual coloca esse militar entre "os amotinados".
Dois dias depois saiu outra notícia sobre Álvaro Cunha Lopes (o segundo dos alegados amotinados e já há meses fora do serviço), intitulada "Almirante exonerado por negócios suspeitos". Note-se que este militar, um legalista que era o anterior diretor-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, foi exonerado em 2015 por "factos e circunstâncias ponderosas" - não divulgadas e que o próprio ainda hoje desconhece.