"À luz das particularidades relacionadas com a oferta de jogos de fortuna ou azar pela Internet, o Tribunal de Justiça considera que a proibição de operadores como a Bwin oferecerem jogos de fortuna ou azar na Internet pode ser considerada justificada pelo objectivo de combate à fraude e à criminalidade e, por conseguinte, compatível com o princípio da livre prestação de serviços", considera o tribunal, num acórdão hoje divulgado..No acórdão, o tribunal europeu ressalva que "a legislação portuguesa constitui uma restrição à livre prestação de serviços", salientando, contudo, que tal pode ser justificado "por razões imperiosas de interesse geral".