Tribunal de Contas conclui que 85% dos ajustes diretos da Águas de Portugal tem irregularidades

O Tribunal de Contas (TdC) fez uma auditoria à contratação pública por ajuste direto feita pela Águas de Portugal (AdP) e concluiu que "85% dos processos examinados apresentam irregularidades e insuficiências".
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Num relatório de auditoria publicado hoje, o TdC indica que, "na sequência de um pedido da Assembleia da República", foram examinados 81 processos de contratação pública por ajuste direto de 23 empresas do grupo AdP, "correspondentes a 9,7 milhões de euros".

Na auditoria, "concluiu-se que 85% dos processos examinados apresentam irregularidades e insuficiências quanto à fundamentação das decisões de contratar e/ou de escolha do procedimento e/ou de adjudicação".

As principais irregularidades dizem respeito à "fundamentação do recurso ao ajuste direto e ao afastamento do princípio da concorrência", segundo o TdC, que destaca também "a preterição de formalidades legais, a ausência de despachos/deliberações ou sua existência com aprovação por órgãos incompetentes, a ausência de requisitos legalmente exigidos para as peças processuais e a inexistência de fundamentações legalmente exigidas".

Relativamente à fundamentação das decisões de contratar, da escolha do procedimento e de adjudicação, entre os 81 processos analisados, o TdC apurou que cinco processos (6%) estavam "regularmente fundamentados", mas que 14 processos (17%) "não tinham fundamentadas nem as decisões de contratar, nem as de escolha do procedimento de ajuste direto e nem as de adjudicação" e que nos restantes 50 processos (62%) "existiam irregularidades/insuficiências" em pelo menos uma das fundamentações".

Entre as principais falhas de fundamentação, o Tribunal destaca a "inexistência dos documentos correspondentes aos despachos/deliberações de autorização de contratar ou de realização de despesa, de escolha do procedimento ou de adjudicação", a "preterição do princípio da concorrência" e o "incumprimento de requisitos legais nas peças do procedimento".

Quanto ao não cumprimento do princípio da concorrência, o TdC destaca "o caso extremo da contratação reiterada, há mais de 15 anos, de uma mesma empresa para a prestação de assessoria informática".

O TdC refere que se trata de uma situação que se deve a "uma contratação inicial", ocorrida em 2001 e que "não acautelou o interesse do grupo AdP, favorecendo a contratação sistemática da mesma empresa em prejuízo claro daquele princípio e do interesse público".

Em causa está uma empresa prestadora de serviços que desenvolveu o programa informático para a área financeira da AdP SGPS e de outras empresas do grupo "sem que os processos examinados evidenciassem fundamentação para a escolha do ajuste direto", tendo a empresa sido contratada nomeadamente para "efetuar estudos de viabilidade económico-financeira, elaborar planos de negócio consolidado e produzir cenários para atualização daqueles planos do grupo AdP, avaliar as empresas do grupo e elaborar estudos e análises", mas também para realizar "procedimentos de gestão corrente das empresas, como seja para a elaboração de orçamentos anuais".

Além disso, esta empresa detém o histórico das bases de dados operacionais e financeiros do grupo, o que o TdC considera que "dificulta o eventual fornecimento dos mesmos serviços por outras empresas concorrentes".

O TdC conclui assim que esta contratação por ajuste direto "teve como efeito a dependência de um grupo económico público de uma única empresa privada, designadamente para a execução de tarefas recorrentes de gestão corrente e o afastamento do princípio da concorrência expressamente exigido".

O Tribunal recomendou aos conselhos de administração das empresas da Águas de Portugal que apliquem "com todo o rigor" as normas do Código dos Contratos Públicos.

Além disso, recomendou que planeiem "tendo em conta as necessidades historicamente recorrentes - devidas, por exemplo, a roturas, trabalhos de manutenção, etc. - e realizar, sempre que possível, procedimentos de contratação pública concorrenciais".

Ao Governo, o TdC recomendou que, na revisão do CCP, "reafirme a exigência de fundamentação rigorosa da decisão de contratar" e que considera a jurisprudência do TdC.

O TdC fixou ainda um prazo de 60 dias para que tanto as empresas auditadas como o Ministério das Finanças "informem o Tribunal por escrito sobre as medidas a adotar para dar cumprimento às suas recomendações" e um prazo de 180 dias para que comuniquem as medidas adotadas e os resultados obtidos.

Foi ainda decidido "relevar a responsabilidade financeira" por uma série de violações ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente irregularidades na fundamentação, considerando o TdC que está "suficientemente indiciado que a infração é imputável aos seus autores a título de negligência".

Esta auditoria foi feita entre 2012 e o primeiro semestre de 2014 e abrangeu os processos de empreitadas e de aquisições de bens e serviços contratadas naquele período, tendo sido analisada "uma amostra estatisticamente representativa dos contratos celebrados por ajuste direto".

O TdC indica que, das 42 empresas do grupo AdC, foram excluídas 19: a EGF -- Empresa Geral de Fomento e as 11 participadas "por estar em fase de privatização à data do trabalho de campo", a Águas de Portugal Internacional e as duas participadas "por haver contratos que não estavam sujeitos à legislação nacional" e as quatro empresas do grupo AdP nas quais a participação pública era minoritária.

Os 81 procedimentos de ajuste direto relativos a 23 empresas do grupo AdP totalizam os 9,7 milhões de euros, o que representa 13% do valor dos contratos do universo considerado de 76,4 milhões de euros.

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