Tribunal Constitucional. Pode um juiz tornar-se vitalício?

Segunda-feira passam de dois para três - num coletivo de treze - os juízes do Tribunal Constitucional em mandato prorrogado. O Parlamento nada pode fazer para resolver o problema. Exceto mudar a lei. Já há quem o peça.
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Amanhã, segunda-feira, 6 de março, chega ao fim o mandato do juiz João Pedro Caupers no Tribunal Constitucional (TC). Membro do TC desde março de 2014, cooptado pelos dez juízes eleitos pelo Parlamento, Caupers tornou-se vice-presidente em julho de 2016. Em fevereiro de 2021 ascendeu a presidente, função que ocupa agora.

Segunda-feira completa nove anos de mandato (duração do mandato único dos juízes do TC) e resta saber: renunciará ou prolongará a sua presença até ser substituído (o DN perguntou mas ainda não obteve resposta)? Não esquecer: neste momento, outros dois juízes do TC encontram-se em mandato prorrogado: o vice-presidente Pedro Machete e Lino Ribeiro. Os três - Caupers, Machete e Ribeiro - têm uma característica em comum: não foram eleitos pelo Parlamento; foram, isso sim, eleitos pelos seus pares no tribunal. Dito de outra forma: a sua substituição não é passível de ser resolvida pelo Parlamento (que elege os restantes dez juízes). Terão mesmo de ser estes a eleger os substitutos. E para isso não há prazos. Por isso a pergunta: pode um juiz do TC tornar-se vitalício?

Para o constitucionalista e professor universitário catedrático Jorge Bacelar Gouveia é mesmo isso que está em causa: a possibilidade de um juiz constitucional ver o seu mandato prolongado indefinidamente.

Indignado com esta "situação de intolerável degradação do Tribunal Constitucional", no seu entender "sem qualquer paralelo nas instituições republicanas e judiciais portuguesas, enformadas que são por um virtuoso princípio da temporariedade no exercício dos cargos públicos", o catedrático escreveu uma carta ao presidente do Parlamento, Augusto Santos Silva (PS), onde alvitra, precisamente, este cenário: "Basta que os juízes eleitos nada façam para substituírem os juízes cooptados que estão em prolongamento de funções, com os seus mandatos caducados, para os mesmos permanecerem nos seus cargos indefinidamente no tempo, no limite estes cargos se transformando mesmo em cargos vitalícios!".

Bacelar Gouveia sublinha ainda a situação "inadmissível" representada pelo facto de os juízes eleitos pelo Parlamento serem sujeitos a audições prévias pelos deputados e os juízes cooptados não. Ou seja: "Há uma subliminar distinção entre juízes constitucionais de "1ª classe" - os cooptados, sobre os quais nada se pergunta no que tange à sua aptidão para a função - e juízes constitucionais de "2ª classe" - estes "fustigados" por uma audição parlamentar pública, cada vez mais exigente e rigorosa."

Assim, na carta, o professor universitário sugere alterações legislativas que resolvam os dois problemas: uma que determina que os mandatos "cessam automaticamente" quando termina o mandato; e outra que prevê audições parlamentares para todos os candidatos a juízes.

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