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Tribunal Constitucional considera que destino da CESE "não merece censura"
Em vigor desde 2014, a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético está fixada em 0,85% sobre os ativos das empresas de energia
O Tribunal Constitucional (TC), que confirmou a constitucionalidade da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), contestada pela REN Armazenagem, considera que a consignação da receita “não merece censura” nem põe em causa os princípios da equivalência ou proporcionalidade.