Tribunal aumenta pena de Lula para 17 anos no caso do "Sítio da Atibaia"

Os três juízes do tribunal regional da quarta região ampliaram a condenação do antigo presidente no processo sobre a posse de uma propriedade rural em Atibaia. Defesa pedia anulação da sentença.
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O tribunal regional da quarta região decidiu ampliar para 17 anos e um mês a pena de prisão a aplicar a Lula da Silva no caso conhecido como Sítio de Atibaia, numa decisão unânime dos três juízes divulgada nesta quarta-feira.

Condenado a 12 anos e 11 meses em primeira instância, a defesa do antigo presidente acreditava que o tribunal anulasse essa sentença, com base num entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), já utilizado noutros processos da Lava Jato, de que o réu delatado, no caso Lula, apresentasse as suas alegações finais depois do réu delator, no caso o empresário Marcelo Odebrecht.

Os juízes decidiram não levar em consideração essa determinação da suprema corte por achar que Lula não foi prejudicado por não ter falado em último lugar.

A defesa de Lula também alegava que Gabriela Hardt, a juíza que o condenou em primeira instância fez "corte e cola" da sentença do ex-juiz Sergio Moro no caso conhecido como "tríplex do Guarujá", ao ponto de em dado trecho chamar a propriedade rural em causa de "apartamento". Os juízes entenderam que esse "corte e cola" se restringiu a algumas partes.

Finalmente, os advogados do antigo presidente tinham esperança de que os juízes, tendo em conta reportagens do site The Intercept com provas de que Moro agiu com parcialidade na condenação de Lula, declarasse o hoje ministro de Bolsonaro suspeito de julgar o caso. Foi negado.

Assim, Lula é condenado pela segunda vez em segunda instância em casos relacionados à Lava Jato, o que sublinha a sua inelegibilidade para cargos públicos mas o mantém solto, na sequência da decisão recente do STF de que as prisões devem efetuar-se apenas após o trânsito em julgado.

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