Trabalho extra no Estado pode ser pago em tempo

Os organismos públicos podem substituir o pagamento das horas extraordinárias por dias de descanso, desde que cheguem a acordo com os trabalhadore. Esta é uma das propostas de PSD e CDS à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas apresentadas na sexta-feira no Parlamento.
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O artigo 161.º, que estabelece regras de trabalho suplementar, os deputados da maioria acrescentam um novo ponto: "por acordo entre o empregador público e o trabalhador, a remuneração por trabalho suplementar pode ser substituída por descanso compensatório".

O mesmo diploma prevê já, de acordo com a edição de hoje do Público, um corte definitivo no pagamento das horas suplementares: a primeira hora é paga com mais 25%, as seguintes com 37,5% e em dia de descanso semanal obrigatório ou feriado o trabalhador recebe mais 50%.

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