Trabalho doméstico não declarado passa a ser crime
A Agenda do Trabalho Digno, cujos diplomas foram aprovados a 10 de fevereiro e estão em fase de redação final, vai trazer novidades também para o trabalho doméstico, com a criminalização do trabalho não declarado. E que se aplica aos particulares também. Significa isto que quem não declarar à Segurança Social ter um trabalhador de serviço doméstico vai arriscar pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que ouviu advogados que analisaram os novos diplomas, cuja versão final terá ainda de ser promulgada pelo Presidente da República. A expectativa é que a nova legislação possa entrar em vigor a 1 de abril. Os especialistas alertam que a criminalização do trabalho não declarado passa também a abranger os particulares.
"Com implicações para os empregadores de trabalhadores de serviço doméstico, há a destacar que a não comunicação de admissão de trabalhador junto da Segurança Social no prazo previsto na lei passa a ter como consequência pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias, pretendendo-se, desta forma, terminar com o trabalho não declarado", explicou ao jornal Tiago de Magalhães, associado sénior de Direito do Trabalho da CMS.
Já Bárbara de Sousa Basto, consultora da Abreu Advogados, sublinha que a alteração à legislação "aplica-se a entidades empregadoras, quer estas sejam pessoas singulares ou coletivas, motivo porque abrange não só as sociedades, mas também os empresários em nome individual e mesmo os particulares"
A comunicação do trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social tem de ser feita no prazo de seis meses a partir da admissão, por correio ou email, e implica o pagamento das contribuições respetivas, mesmo que o trabalho seja de apenas algumas horas.