Trabalhadores representados pelo MP em acções de insolvência isentos de custas

Os trabalhadores representados pelo Ministério Público (MP) em ações de insolvência ficam isentos do pagamento de custas judiciais, segundo uma diretiva da procuradora-geral da República.
Publicado a
Atualizado a

Na diretiva a ser observada por todos os magistrados e agentes do MP, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, entende que, no âmbito de uma insolvência, desde que estejam reunidos os requisitos de isenção de custas do trabalhador no processo laboral, essa deverá aplicar-se às reclamações de créditos laborais, no processo de insolvência.

"Nas ações de insolvência e nas de verificação ulterior de créditos instauradas pelo Ministério Público em patrocínio dos trabalhadores, bem como quando intervém nessa qualidade no processo especial de revitalização, é aplicável aos trabalhadores a isenção de custas (...)", refere a PGR.

Segundo a diretiva, a atuação do Ministério Público no âmbito da jurisdição de comércio, quando exerce o patrocínio oficioso de trabalhadores na qualidade de requerente da ação de insolvência tem-se pautado por diferentes critérios de decisão sobre a admissibilidade ou não da isenção de custas.

As divergências respeitam à interpretação do segmento normativo "em matéria de direito do trabalho", no sentido de o mesmo respeitar apenas a processos tramitados na jurisdição laboral ou, pelo contrário, assumir um âmbito mais abrangente.

Neste contexto, a PGR considera que não se descortinam razões para que, reunidos os requisitos de isenção de custas do trabalhador no processo laboral, essa mesma isenção não se lhe aplique quando reclama créditos laborais, no processo de insolvência.

A procuradora-geral da República adianta ainda na diretiva que "sendo a finalidade visada pela isenção de custas em análise a de facilitar o acesso à justiça dos trabalhadores com rendimentos ilíquidos não superiores a 200 unidades de conta (20.400 euros ano) e sendo a pretensão do trabalhador a de cobrança de créditos que têm como fonte a relação de trabalho, não se alcança diferença substantiva que obste à aplicação da isenção, quando essa pretensão seja formulada no processo de insolvência".

Depois de instaurado um processo de insolvência, o trabalhador, por via do princípio da execução universal, encontra-se vinculado a reclamar os créditos laborais.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt