Tony Carreira aceita ajudar vítimas dos incêndios para resolver caso de plágio

O cantor e a editora Companhia Nacional de Música, que apresentou a queixa de plágio, chegaram a um princípio de acordo
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Há um acordo verbal, mas ainda não está oficial. O cantor Tony Carreira e a editora Companhia Nacional de Música, que apresentou a queixa por plágio contra o cantor, chegaram hoje a um princípio de acordo no processo em que o músico é acusado pelo Ministério Público de plagiar 11 músicas, o qual implica o pagamento de 20 mil euros para as vítimas dos incêndios.

O acordo, proposto por uma juíza do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, prevê a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra para apoio aos danos causados pelos incêndios e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.

"Foi proposto um acordo que desde o início disse que aceitava", afirmou o cantor à porta do Tribunal de Instrução Criminal, em Lisboa, onde foi ouvido por uma juíza. A proposta consiste em "dar uma quantia de dinheiro para os incêndios de Pampilhosa da Serra e, à parte disso, um valor para os incêndio de Pedrógão Grande, que estava nos objetivos do próximo ano ajudar", explicou Tony Carreira, explicando que em causa estão verbas equivalentes de 10 mil euros para cada uma das causas. "Mas em todo o caso irá para lá disso", acrescentou.

Tony Carreira disse que aguarda agora a resposta de Nuno Rodrigues, proprietário da editora Companhia Nacional de Música (CNM), que fez a denúncia por plágio.

A funcionária do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que deu explicações aos jornalistas após a audição de Tony Carreira pela juíza disse que a assistente no processo, a Companhia Nacional de Música (CNM), "aceitou verbalmente" o acordo, mas sublinhou que esta tem agora dez dias para, por escrito, assumir esse acordo.

Contactada pela agência Lusa, fonte ligada à defesa da CNM disse que "houve um princípio de acordo", mas ressalvou os dez dias para se pronunciar, por escrito e em definitivo, sobre o acordo proposto.

O cantor voltou hoje a garantir que "não houve plágio". "Em relação às canções o que havia para resolver ficou resolvido com os devidos autores", disse.

Tony Carreira tinha recusado, soube-se em setembro, um primeiro acordo, proposto pela procuradora titular do processo, Cláudia Ribeiro. Esse acordo obrigaria o cantor a entregar 15.000 euros à associação 'Amigos do Hospital de Santa Maria', para a aquisição de, pelo menos, 25 cadeiras de rodas, sendo que o remanescente poderia ser gasto na amortização de eventuais empréstimos bancários contraídos na compra de cadeiras de rodas ou, em alternativa, para a aquisição de televisores para os doentes.

A segunda parte do acordo contemplava a "entrega de 30.000 euros a transferir para o NIB [Número de Identificação Bancária]" que viesse a ser indicado por Nuno Rodrigues, "por conta de todo o prejuízo causado" por este processo e "os factos que a ele deram origem".

"Tony Carreira manifestou-se disponível para pagar a quantia global à instituição social, por não reconhecer à CNM, como autora, artista, produtora, organismo de difusão ou titular de instrumento de representação de qualquer uma destas entidades, em relação à totalidade das obras consideradas nos autos", lia-se no requerimento de abertura de instrução, segundo avançou a agência Lusa a 3 de outubro após consultar o documento no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.

Nesse requerimento, o cantor pedia a nulidade da acusação do Ministério Público (MP), mas mantinha-se disponível para chegar a um acordo, "desde que não envolva o pagamento de qualquer quantia à Companhia Nacional de Música".

A defesa do cantor sustentava que, por "a acusação deduzida ser nula e carecer de fundamento", o juiz de instrução criminal deve arquivar o processo, "sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do processo", mas com a condição de não pagar nada à Companhia Nacional de Música.

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Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.

* com Lusa

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