Taxistas consideram um esforço financeiro substituir frotas para circular em Lisboa
As associações representativas dos taxistas admitiram hoje que a terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER), em Lisboa, vai implicar um esforço financeiro na substituição e adaptação das viaturas.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), Florêncio Almeida, "o setor, neste momento, não tem condições financeiras para cumprir" com as normas de circulação nas zonas ZER, pelo que o período de exceção até 30 de junho para os táxis deveria ser mais alargado.
Em declarações à agência Lusa, o presidente da ANTRAL referiu que existem entre 500 a 700 táxis que precisam de ser substituídos para cumprirem com a norma de emissão de gazes e partículas definidos nas ZER, o que representa "um investimento na ordem dos milhões de euros".
Também o presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), Carlos Ramos, disse que "é natural que vá haver um esforço por parte dos empresários para substituir a frota", mas considerou que se as restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 tivessem acontecido "há três anos seria muito pior".
"Nos três últimos anos a frota [nacional] foi substituída em média em 700 carros por ano [...], pelo que o impacto não será tão agressivo", considerou.
Atualmente, disse Carlos Ramos, existem empresas de automóveis com valor mais económico. O responsável explicou que são necessários entre oito a dez mil euros para substituir um carro para praça enquanto há três anos, para se trocar de carro, era necessários 23, 24 e 25 mil euros.
Carlos Ramos disse ainda ser "razoável e simpático o calendário [de exceções] que a Câmara de Lisboa apresentou para os táxis" circularem nas zonas ZER, defendendo que "os táxis também têm que contribuir e fazer um esforço para a melhoria do ambiente na cidade de Lisboa".
De acordo com o responsável da ANTRAL, as empresas de táxis só conseguiram cumprir com o calendário estipulado pela Câmara de Lisboa "se o equipamento para reduzir a emissão de gases estiver homologado [pelo Instituto de Mobilidade e Transportes] a tempo e horas, que, naturalmente, vai também colmatar o investimento que teria que se fazer" com a substituição da frota.
"Todos os táxis têm que estar adaptados a esta realidade, [...] não podem ter restrições de zonas e se as tiverem, naturalmente, que só têm é que encostar o carro", explicou Florêncio Almeida. Em relação ao serviço de táxis na cidade de Lisboa, "continuará a ser prestado da mesma forma", assegurou o presidente da ANTRAL.
A partir de quinta-feira, 15 de janeiro, os automóveis com matrículas anteriores a 2000 e a 1996 passam a estar proibidos de circular entre as 07.00 e as 21.00 dos dias úteis, no centro da cidade de Lisboa. As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, Avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zona de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira criada em 2011. Excetuam-se, a estas restrições, os veículos de emergência, históricos, de residentes, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores, os carros a gás natural, GPL e os motociclos.
Os táxis terão um período de exceção até 30 de junho, "devido às dificuldades que alguns profissionais do setor do transporte em táxi têm vindo a manifestar relativamente à aquisição de veículos de matrícula mais recente", lê-se no documento das deliberações da reunião pública da Câmara de Lisboa realizada a 29 de outubro de 2014.
A autarquia estipulou que a definição das ZER nos "veículos ligeiros afetos à atividade de transporte em táxi deverá respeitar três fases: a primeira, a partir 1 de julho de 2015, a segunda, a partir de 1 de julho de 2016 e a terceira, a partir de 1 de julho de 2017", conforme as normas de redução de emissões de gases e partículas.