Taxista que matou mulher leva 15 anos

Tribunal teve em conta o arrependimento e estado débil de saúde do homicida para aplicar   pena mais branda. Homem matou com três facadas.
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O arrependimento manifestado ao tribunal por José Augusto Conceição, de 44 anos, associado ao estado debilitado em que este taxista de Setúbal se encontrava no dia em que matou a sua ex-companheira com três facadas, por ciúmes, levou o tribunal a condescender na pena de prisão a aplicar pelo crime de homicídio qualificado. Em lugar dos 18 anos pedidos pelo Ministério Público, o colectivo ficou-se pelos 15, condenando-o ainda ao pagamento de 7500 euros ao filho da vítima, de 13 anos, proveniente do seu primeiro casamento, que passou a viver com a avó materna.

A família de Sandra Neves tinha reclamado pena máxima nas alegações finais, garantindo que José já tinha ameaçado matar a mulher, avisando mesmo as pessoas mais chegadas de que iriam ter um desgosto. Os maus tratos, segundo a família, repetiam-se, mas ontem a mãe da vítima, Fernanda Neves, não se pronunciou sobre os anos de cadeia do genro, limitando-se a dizer que "eles é que sabem". À saída do tribunal, a idosa encontrava-se bastante agastada, indo pelo braço de uma irmã que garantia não existirem condições para falar.

O tribunal deu como provado que Sandra Neves, 35 anos, foi morta com três facadas em zonas vitais no dia 5 de Março, considerando que José Augusto Conceição, com quem vivia há sete anos, agiu de forma "livre, voluntária e consciente", não se conseguindo controlar quando ouviu a mulher dizer que se iria separar porque tinha iniciado uma relação amorosa com o anterior namorado.

No dia do crime, José e Sandra encontraram-se para terminar a relação, tendo o casal começado a discutir no interior de um automóvel - que pertencia à mãe de Sandra -, onde estava uma faca de serra, que José utilizou para matar a mulher, sendo que o terceiro golpe foi desferido nas costas de Sandra.

A juíza Ana Beatriz da Silva adjectivou a terceira facada de gesto de "crueldade e cobardia", mas admitiu que o colectivo teve em conta, na decisão final, o estado em que o agressor se encontrava, visto que é diabético e, devido à angústia dos ciúmes, não estava a tomar medicamentos, nem se alimentava em condições.

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