Tarifa social de internet já existe em todos os operadores

Nowo foi o primeiro prestador a colocar no mercado uma oferta no âmbito da tarifa social de Internet. Um mês depois, também NOS, Meo e Vodafone já têm ofertas. Nenhum prestador diz quantos já beneficiam da tarifa.
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A tarifa social de internet (TSI) cumpre esta segunda-feira um mês desde que a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou a proposta da Nowo, a primeira oferta comercial a ser disponibilizada. Vodafone, NOS e Meo também já têm ofertas de internet a preço reduzido. Contudo, o alcance da medida, cujo universo potencial ascende a 780 mil famílias de baixos rendimentos, ainda está por quantificar.

Foi a 21 de fevereiro que a Anacom fez saber que tinha aprovado a primeira oferta comercial no âmbito da TSI. Tratava-se da proposta da Nowo, sendo que dera dez dias úteis (ou seja, até 4 de março) para Vodafone, NOS e Meo - e a desconhecida Prodevice - "ajustarem" as ofertas aos termos definidos pelo governo.

Desafiada a fazer um balanço sobre o primeiro mês de TSI, fonte oficial da Nowo não revelou quantas pessoas já requereram a TSI ou quantos beneficiam hoje dela. Mas garantiu que este operador está "comprometido com a inclusão digital das famílias".

Já a Vodafone ressalvou que só disponibiliza a TSI desde 4 de março, pelo que "o curto espaço de tempo que passou desde o início da oferta do serviço não permite ainda fazer um balanço consistente ou estimar níveis futuros de adesão". Fonte oficial afiançou que a oferta de TSI do operador "está a ser divulgada nas páginas de internet, pontos de atendimento presencial e através das faturas enviadas aos clientes Vodafone".

Igualmente contactadas, NOS e Meo ainda não tinham respondido às questões encaminhadas antes do fecho desta edição. Mesmo assim, o Dinheiro Vivo pôde confirmar que ambas já têm disponíveis nos seus sites informação relativa à TSI, bem como formulários para requerer o serviço. Também se procurou entrar em contacto com a Prodevice, um outro prestador visado pela Anacom para fornecer a TSI, mas não houve qualquer resposta por parte da empresa. Além disso, também no site da Prodevice não surge qualquer informação relativa à TSI.

Contactada para clarificar quantos prestadores já asseguram a TSI e quantas famílias dela beneficiam hoje, a Anacom não respondeu a tempo do fecho desta edição.

A TSI, definida anualmente pelo governo, foi criada para "permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel". A TSI não inclui televisão e telefone.

Todos os operadores que ofereçam serviços de acesso à internet a clientes residenciais estão obrigados a disponibilizar a TSI, em todo o país, desde que exista infraestrutura e cobertura móvel para garantir o serviço.

A mensalidade da TSI é de 6,15 euros (IVA de 23% incluído). Inclui um mínimo de 15 gigabytes de dados por mês, e os operadores têm de assegurar uma velocidade mínima de download de 12 megabits por segundo (Mbps) e 2 Mbps de upload. Poderá ser ainda cobrado um valor máximo e único de 26,38 euros (IVA a 23% incluído) para serviços de ativação ou aquisição de equipamentos de acesso. O valor pode ser pago de uma só vez em seis, 12 ou 24 meses.

Só uma tarifa é válida para cada agregado familiar. As pessoas que beneficiem da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos; do subsídio de desemprego; da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão; do rendimento social de inserção; do abono de família; e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de dez pessoas, podem aceder à tarifa.

jose.rodrigues@dinheirovivo.pt

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