O Supremo Tribunal de Justiça reduziu de dez para sete anos de prisão a pena de uma mulher que em 2016 se atirou ao rio em Barcelos com o filho ao colo, provocando a morte da criança..De acordo com uma nota publicada esta segunda-feira na página online da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a arguida, de 38 anos, vai continuar a cumprir a pena numa unidade de saúde mental não prisional destinada a inimputáveis, "enquanto o regime dos estabelecimentos prisionais comuns se mostrar prejudicial face à anomalia psíquica" de que padece. Posteriormente, poderá ingressar num estabelecimento prisional se o seu estado de saúde evoluir favoravelmente..O tribunal considerou que a arguida apresenta sintomas suicidas e precisa de acompanhamento apertado de especialistas na área da psiquiatria e de ser devidamente medicada. Sublinhou que as prisões "não são adequadas" a um recluso com este estado clínico..Os factos ocorreram a 17 de junho de 2016, quando a arguida, tendo ao colo o filho de seis anos, galgou o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Côvo e se atirou ao rio Cávado. Pouco depois a mulher foi resgatada da água por um popular, que utilizou o seu barco. O filho acabou por morrer, só tendo sido resgatado da água no dia seguinte..A mulher está desde então internada na Casa de Saúde do Bom Jesus, em Braga, vigiada por pulseira eletrónica..A arguida estava acusada pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal acabou por desqualificar o crime, face à sua "imputabilidade diminuída", face ao estado depressivo em que se encontrava quando se registaram os factos..Um estado que, segundo o tribunal, resultou da forma alegadamente agressiva como o marido tratava o filho mais velho do casal, de seis anos, e da suspeita de que ele manteria um relacionamento extraconjugal..Para o tribunal, o facto de ela se ter lançado ao rio com aquele filho "traduz um intuito meramente de proteção" da criança.."Agiu convencida de que o filho não suportaria a sua ausência. Viu nisto o final de um percurso de sofrimento dela e do filho", referiu o juiz presidente do coletivo no Tribunal de Braga..O casal tem outro filho mais novo, que a mãe acabou por "poupar", por alegadamente perceber que "o pai gostava dele"..O tribunal considerou que a arguida, além de não ter quaisquer antecedentes criminais, manifestou, durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, "um arrependimento sincero"..No entanto, sublinhou que ela agiu com dolo, ou seja, com intenção de se matar e de matar o filho, e que a ilicitude é grave.