estrada Uso de colete em vigor já amanhã

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A partir das zero horas de amanhã, o uso do colete reflector passa a ser obrigatório. Ou seja, segundo o Código da Estrada, "todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa", têm de estar equipados com um colete reflector, conforme a norma europeia EN 471 ou EN 1150. A multa por falta deste equipamento pode ir até aos 300 euros, segundo o artigo 88.º do diploma.

No entanto, a coima pode ser mais pesada para quem se esquecer de vestir o colete do que para quem simplesmente se esqueceu de o comprar a tempo e horas. É tudo uma questão de interpretação da lei, diz a Direcção-Geral de Viação. Ou seja, se o condutor for mandado parar por uma brigada de trânsito e não tiver colete na viatura, o agente passa-lhe uma multa de 60 euros. No entanto, se o tiver e não o vestir a coima aplicada será de 120 euros. O mesmo valor é válido para quem tiver um modelo não homologado.

O Código da Estrada é bastante específico neste ponto "É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas circunstâncias tenha deixado cair carga" e nestas situações, diz o artigo 88.º "deve utilizar o colete reflector".

Mais. A não utilização do sinal de pré-sinalização - vulgo triângulo - do veículo imobilizado por avaria ou acidente em auto-estradas ou vias equiparadas é considerada uma contra-ordenação muito grave, punível com uma sanção acessória (inibição de conduzir) que pode ir dos dois meses a dois anos. Caso o condutor não se faça acom- panhar nem de triângulo, nem de colete a coima aplicada pode ir até aos 600 euros.

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