Lisboa, 07 mar (Lusa) -- A partir de abril o capital social das sociedades por quotas, incluindo as unipessoais, vai deixar de ter um montante mínimo, podendo ser de apenas um euro, segundo um diploma hoje publicado..O objetivo desta medida, diz o governo no preâmbulo do decreto-lei hoje publicado que entra em vigor dentro de 30 dias, é "simplificar" os processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital a ser "livremente definido pelos sócios"..Esta redução de encargos visa ainda promover o empreendedorismo: "O facto de ser obrigatória a disponibilização inicial de capital social impede frequentemente potenciais empresários, muitas vezes jovens, sem recursos económicos próprios, de avançarem com o seu projeto inicial", lê-se no documento..Este texto da agência Lusa foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.