Só três empresas do PSI cumprem regras da assembleia geral

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Apenas três das 20 empresas que integravam o PSI-20 antes da entrada da Galp na carteira deste índice cumpriam as regras de independência que passaram a ser impostas aos membros da mesa das assembleias gerais com a entrada em vigor da nova versão do Código das Sociedades Comerciais, a 30 de Junho último. Isto porque, segundo revelou ontem Carlos Tavares, um levantamento realizado pela CMVM permitiu concluir que 85% das cotadas do PSI-20 se encontravam em situação ilegal. A Galp já cumpre a legislação, uma vez que antes da sua estreia em Bolsa substituiu o presidente da AG.

No conjunto das empresas cotadas e das sociedades com obrigações admitidas à cotação na Euronext Lisboa, o nível de incumprimento é menor do que entre a primeira divisão da Bolsa portuguesa. Neste universo, a entidade de supervisão concluiu que há 80% de empresas em situação irregular.

De acordo com as novas regras, os membros das assembleias gerais (AG) - presidente e secretário - têm de ser independentes da sociedade e dos seus accionistas, não podem estar em situação de conflito de interesses - por exemplo, prestar serviços à sociedade e ocupar um daqueles cargos - e estão impedidos de exercer aquelas funções por mais de dois mandatos consecutivos.

A norma mais violada pelas cotadas é a falta de independência - problema identificado em cerca de dois terços das sociedades -, sendo também frequente encontrar entre os membros das mesas das AG advogados que prestam consultoria jurídica a estas mesmas empresas, adiantou o presidente da CMVM.

Carlos Tavares voltou ontem a sublinhar a necessidade de as empresas que estão em situação irregular alterarem os membros das suas assembleias gerais antes das reuniões anuais destinadas a aprovar as contas e que se realizarão a partir de Março do próximo ano. A entidade de supervisão aconselha por isso as cotadas que têm AG extraordinárias marcadas para as próximas semanas ou a agendar entretanto a aproveitarem a ocasião para procederem às alterações necessárias.

A partir do levantamento realizado nas últimas semanas pela CMVM - cujos dados estão a ser tratados -, o próprio supervisor vai contactar as empresas incumpridoras, chamando a sua atenção para a necessidade de passarem a cumprir as novas regras do Código das Sociedades Comerciais o mais rapidamente possível. No limite, as cotadas podem ser expulsas da Bolsa por determinação do supervisor. E ao contrário do que algumas sociedades têm alegado, os membros das AG que não obedecem à nova lei não poderão, sequer, terminar os mandatos actualmente em curso.

Para a CMVM, a independência dos membros da mesa da assembleia geral de uma cotada "é essencial para a defesa dos accionistas minoritários. Isto porque é nas AG que os pequenos investidores podem fazer ouvir a sua voz e fazer valer os seus interesses", justificou recentemente Carlos Tavares.

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