Só em legítima defesa ou de terceiros se pode disparar
A utilização de uma arma de fogo durante uma perseguição policial é, "em regra", proibida. As regras estão definidas pelo decreto-lei 457/99, pelo regulamento do uso da força e pelo Manual de Técnicas de Intervenção Policial, da Escola Prática de Polícia. "Apenas é legitimado o uso de uma arma de fogo se estiver em risco a vida do próprio polícia ou de um cidadão", sintetiza o presidente da Associação Sindical de Profissionais de Polícia, Paulo Rodrigues.
O regulamento da PSP diz que "o recurso a armas de fogo constitui um meio de coacção extremo a empregar unicamente depois de esgotados outros meios, técnicas ou equipamentos menos letais, ou quando a gravidade da situação ou a comprovada perigosidade dos suspeitos razoavelmente aconselhe esse meio como primeira opção".
À partida, a PSP entende que "não se justifica, só por si", o "recurso a arma de fogo no caso da fuga de um autor da prática de uma contra-ordenação, ou de uma pessoa sobre a qual não recaia a suspeita da prática de um crime".
A Direcção Nacional da PSP também proíbe a utilização de armas de fogo "durante a fuga de suspeito de prática de crime punível com pena não superior a três anos de prisão", o que será o caso da vítima mortal do Lumiar, que tinha furtado uma viatura.
Também "são proibidas perseguições que manifestamente ponham em perigo a integridade física ou vida dos elementos policiais envolvidos, dos perseguidos ou de terceiros".