Só 9 das 30 federações olímpicas já adequaram estatutos
Numa ronda realizada pelas federações olímpicas, a Agência Lusa confirmou que as federações de triatlo, canoagem, atletismo, basquetebol, hóquei, natação, pentatlo moderno, ténis e voleibol já aprovaram os novos estatutos em Assembleia-Geral.
Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto, disse terça-feira que, às federações que não adoptem o novo regime jurídico até dia 27 de Julho, "será aberto um processo de averiguação", que poderá levar "em última análise, à perda do estatuto de utilidade pública desportiva".
De acordo com a ronda da Lusa, a maioria das federações desportivas que ainda não adequou os seus estatutos já tem agendado para Julho uma Assembleia-Geral, cujo principal ponto da ordem de trabalhos será a votação dos regulamentos ao novo regime jurídico.
Entre estas, encontram-se a federação de andebol, badminton, boxe, ciclismo, equestre, esgrima, esqui, futebol, ginástica, judo, lutas amadoras, remo, ténis de mesa, tiro, tiro com arco, tiro com armas de caça, trampolins e desportos acrobáticos e vela.
A Lusa tentou, sem sucesso, entrar em contacto com as federações portuguesas de halterofilismo e de basebol/softbol.
Após a publicação em Diário da República do Decreto-Lei nº248-B/2008, de 31 de Dezembro, relativo ao Regime Jurídico das Federações Desportivas, os organismos têm um prazo de seis meses para adequação dos seus estatutos, ou seja, até 27 de Julho.
Com este Decreto-Lei há uma reformulação da composição das assembleias, com o estabelecimento do princípio de que os clubes (e suas organizações) devem dispor de 70 por cento dos votos e os agentes desportivos dos restantes 30.
A grande diferença é que nesses 70 por cento, as associações - que detinham por si só a maioria em assembleia (55 por cento) - passam a ter 35 por cento de votos, enquanto os restantes 35 vão para a representatividade nos quadros competitivos nacionais.
O decreto-lei reforça ainda o papel das direcções e do seu presidente, mas ao mesmo tempo também se obriga a uma limitação de mandatos (três).
Nas federações com órgãos de arbitragem, não só se obriga a que sejam independentes, como a diferenciar os sectores que fazem a nomeação e a avaliação, revela à Lusa o secretário de Estado.
No futebol, o regime jurídico gerou polémica, com as associações a contestarem a perda de representatividade (passam a ter 35 por cento), enquanto a Liga Portuguesa de Futebol Profissional terá 25 por cento e a Liga Portuguesa do Futebol Não Profissional 10.