Situação de Alerta. As restrições em vigor até terça-feira

Governo decretou Situação de Alerta entre este domingo e terça-feira, face ao risco de incêndio. Estas são algumas das medidas em vigor a partir da meia-noite
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Portugal entra em Situação de Alerta (a mais baixa numa escala de três) à meia-noite deste domingo e manter-se-á assim, pelo menos, até às 23.59 horas de terça-feira. Tudo por causa do risco de incêndio - elevado e muito elevado - que está previsto para grande parte do território. A decisão foi anunciada na passada sexta-feira pelo ministro da Administração Interna.

Com isto, os ministérios da Defesa, Administração Interna, Trabalho e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Agricultura emitiram um despacho onde, entre outras medidas, há a destacar a proibição dos trabalhos agrícolas entre as 11.00 e o pôr do sol - sendo permitido apenas depois dessa hora. Caso existam trabalhos a ser feitos na janela temporal em que são permitidos, devem ser comunicados ao Serviço Municipal de Proteção Civil do território.

Perante a Situação de Alerta, o governo autorizou também a contratação de mais 500 bombeiros, reforçando o patrulhamento nas zonas florestais, com mais 25 patrulhas das Forças Armadas.

O governo compromete-se ainda a aumentar o nível de prontidão das equipas de resposta que cooperem nas áreas das comunicações e energia. Por outro lado, os trabalhadores que sejam bombeiros voluntários - exceto os que tenham funções nas Forças Armadas - estão dispensados da atividade laboral ou as faltas são justificadas.

Segundo o Executivo, as Forças Armadas podem ainda disponibilizar meios aéreos para, caso seja necessário, ajudarem no combate às chamas. Hoje, chegam a Portugal dois Canadair emprestados pela Grécia e que, prevê-se, ficarão disponíveis de forma imediata.

No sábado, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) emitiu um referencial com recomendações à população, onde, entre outras medidas, há a destacar a "proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais" que estão abrangidos pelos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como "nos caminhos florestais, rurais e outras vias que os atravessem."

É também proibida a "realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração". Além disso, também não é permitida a realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais "com recurso a qualquer tipo de maquinaria e a motorroçadores, corta-matos, destroçadores", entre outros equipamentos, "com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais". Também o uso de fogo-de-artifício e pirotecnia é proibido.

Apesar das restrições, continuam a existir atividades que são permitidas. Continua a ser possível realizar trabalhos de construção civil "desde que inadiáveis e sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação do risco de incêndio rural".

Fora das proibições impostas pela Situação de Alerta ficam também "os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, o tratamento fitossanitário ou de fertilização", por exemplo, "desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável" e não estejam em zonas de regadio ou sem qualquer floresta à volta.

De acordo com o referencial da ANEPC, também a "extração de cortiça por métodos manuais" e a "extração (cresta) de mel" são permitidas, desde que não impliquem "métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura".

- Trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de caráter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr-do-sol e as 11.00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão.

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