? A colocação de um sistema de videovigilância tem de ser autorizado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), exceptuando os locais onde por lei são obrigatórios. Onde existe este sistema tem de estar identificado, ou seja, as pessoas têm de ser informadas que estão a ser filmadas. No parecer n.º 4/2004 - aprovado a 11 de Fevereiro de 2004 pelo Grupo de Protecção de Dados Pessoais - é salientada "a necessidade de as entidades evitarem a utilização desproporcionada". Por norma, as câmaras são colocadas em locais públicos ou de acesso público.