Serviços minímos existem desde 2000

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? Todos os portugueses têm direito a possuir uma conta bancária, na modalidade de depósito à ordem, e a usar o respectivo cartão de débito. Este é princípio dos serviços mínimos bancários, criados em 2000 pelo Decreto-Lei 27-C. Aos clientes que a ele aderirem não poderão ser cobradas taxas, encargos ou outras despesas que, anualmente e no seu conjunto, apresentem um valor superior ao equivalente a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 4,75 euros. Para se aderir a este serviço, o cliente não poderá ser titular de outra conta bancária. Ao fim de um ano de manutenção da conta, se nos últimos seis meses esta apresentar um saldo médio anual inferior a 7% do salário mínimo nacional (33,25 euros) o banco poderá cancelar o contrato de depósito. CGD, BCP, BES, Banco BPI, Santander Totta, CCCAM, Montepio e Finibanco aderiram a este serviço.

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