Seguro automóvel vai subir com nova lei de cobranças
O Governo acaba de aprovar uma nova lei de cobrança para reduzir drasticamente os processos em tribunal relativos a dívidas de seguros. Quando é que entra em vigor?
Os prazos foram um pouco prorrogados porque a nova lei cria grandes problemas ao nível da implementação de métodos de gestão e de alteração dos sistemas informáticos. Assim, para contratos novos a lei será aplicada a partir de 1 de Dezembro e para a renovação de contratos a data é Março de 2006.
O que é que vai mudar para o consumidor e para o sector em geral?
A nova lei da cobrança diz que quem não pagar o seguro na data de vencimento deixa automaticamente de o ter. Logo, se está de férias, se se esqueceu de pagar ou se por qualquer motivo não tinha na conta dinheiro disponível no dia da transferência, o cliente fica sem cobertura do risco. E se tiver um sinistro não paga nada. E há mais um problema, é que o não pagamento do seguro obriga o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) [organismo gerido e tutelado pelo Instituto de Seguros de Portugal] a assumir a responsabilidade em caso de sinistro. O número de carros sem seguro vai aumentar.
Mais sinistros sem seguros significa maior esforço financeiro do FGA, entidade que é alimentada por quem tem seguro automóvel (cerca de 4% do prémio). Ou seja, a prazo teremos aumentos de preços?
Sim, claramente. Se há mais sinistros com veículos a circular sem seguro, haverá maior intervenção do FGA. E este, para reaver as indemnizações pagas, terá de colocar processos em tribunal contra os autores dos sinistros e, a prazo, aumentará também as quotizações que são feitas através dos prémios pagos por todos os segurados de automóvel.
Há problemas com outros ramos?
Nos acidentes de trabalho há problemas, mas não tão graves, porque existem algumas excepções. Nos seguros de saúde, multirriscos habitação ou acidentes pessoais, a situação é desfavorável ao consumidor que deixa de ter seguro.
O que é que as seguradoras vão fazer para ultrapassar esta situação no ramo automóvel?
Passam a aceitar novos contratos desde que o cliente faça logo o pagamento, caso contrário o contrato não entra em vigor. Isto estende-se também aos outros seguros.
E vão exigir que o pagamento da renovação do contrato seja feito através de transferências bancárias?
Não necessariamente. Imagine uma transferência numa determinada data que não se realiza por qualquer motivo. O contrato fica automaticamente nulo sem que o cliente, a seguradora e o mediador ou corretor saibam. Aliás, a nova lei apresenta uma contradição face às normas do Instituto de Seguros de Portugal, que dão um prazo aos agentes e corretores para prestarem contas dos prémios cobrados. É um modelo que vem restringir a política comercial das seguradoras.
Não concorda com a solução encontrada pelo Governo?
É errada. É um modelo teórico feito por alguém que nunca trabalhou na actividade e, por isso, está completamente a leste da vida prática. Ao Estado cabe a obrigação de evitar que os tribunais sejam inundados de processos sem qualquer interesse. Agora, são as empresas que têm de encontrar medidas para evitar o não pagamento dos seguros. Se a companhia quer dar um prazo de borla para o pagamento, ou assumir os atrasos, responsabiliza-se financeiramente por isso e responde perante os accionistas e as entidades de supervisão. Estes são mecanismos que já colocam muita pressão sobre quem gere a empresa. Para quê uma lei que obriga a cobrar?
O que é que vai mudar na gestão das seguradoras?
Por exemplo, no caso de contratos de seguros já existentes, a seguradora terá de emitir os aviso de pagamento, não 30, mas 60 dias antes da data de vencimento do seguro. E se, durante esse prazo, o cliente fizer alterações à apólice, haverá a emissão de um novo aviso com o valor correcto a pagar e decorrerá um novo prazo para pagamento. Na prática, é criada uma enorme burocracia e uma grande dificuldade em dar cumprimento à nova lei, o que é completamente desnecessário, se olharmos para os outros Estados membros.
A nova lei vai favorecer as seguradoras participadas por bancos?
Beneficiará até determinado ponto, no caso das transferências bancárias há soluções e troca de informações entre o banco e a seguradora que não podem existir se a companhia não integrar o mesmo grupo.
Essa realidade assume uma dimensão maior porque o Estado através da Fidelidade-Mundial e da Império-Bonança [grupo CGD] controla cerca de 30% do mercado?
Sim. As nacionalizações feitas nos últimos anos fazem com que o Estado domine o sector e seja simultaneamente árbitro.
A CGD devia vender parte ou toda a área de seguros?
Não percebo é como é que o Estado autorizou duas grandes nacionalizações. Neste momento, penso que o nível de integração entre as várias companhias impede uma solução de venda. É um problema que o Estado terá para resolver nos próximo anos.
Mas isso também acontece no sector bancário?
Exactamente. Somos todos nós a financiar este tipo de empresas.