São já 60 mil os funcionários do Estado em teletrabalho
O número de funcionários públicos da Administração Central em teletrabalho aumentou para 60 mil na primeira quinzena de fevereiro, após três meses de renovação da obrigatoriedade de teletrabalho em concelhos de risco, e um mês após o estado de emergência ter trazido a mesma obrigatoriedade a todo o país, com exceção de funções consideradas essenciais, sempre que as funções são compatíveis com o trabalho remoto.
"Até 15 de fevereiro, registavam-se cerca de 60 mil trabalhadores em teletrabalho, o que corresponde a 94% das entidades respondentes que integram o universo considerado dos trabalhadores em condições de exercer as suas funções em teletrabalho", indicou o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, em resposta ao Dinheiro Vivo.
O número surge após nova recolha de dados no aparelho do Estado, sendo certo que no início de fevereiro, citando dados que se reportavam a 30 de janeiro, a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, tinha dado conta no parlamento de que o número de trabalhadores da Administração Central era então de 45 mil. Ficava, assim, 34% abaixo dos 68 mil funcionários em teletrabalho aquando do primeiro estado de emergência, imposto na primavera passada.
Os sindicatos da função pública reagiram então com surpresa pela diminuição. A Federação dos Sindicatos da Função Pública (Fesap), em comunicado, defendeu não estarem a ser feitos "todos os esforços para cumprir a lei", alertando ainda para a situação da administração local, onde defendeu haver "muito menos trabalhadores a prestarem trabalho em regime não presencial do que em março de 2020", apesar do agravamento da situação pandémica face ao ano passado.
Já no final de fevereiro, no parlamento, o inspetor-geral de Finanças, António Ferreira dos Santos, disse que a entidade com funções inspetivas no emprego público recebeu 34 participações por alegada violação da obrigatoriedade do teletrabalho no período de 15 de janeiro a 24 de fevereiro.
De acordo com o Ministério da Administração Pública, o número de 45 mil funcionários em teletrabalho divulgado anteriormente reportava-se a 30 de janeiro e abrangia menos entidades: apenas 90% daquelas que "integram o universo considerado dos trabalhadores em condições de exercer as suas funções em teletrabalho". Agora, as contas do governo cobrem 94% destas entidades.
Por outro lado, indicou também, a redução refletiria "a tendência crescente de pessoas infetadas pelo novo coronavírus e, portanto, também de trabalhadores da Administração Central infetados, e, por isso, impossibilitados para o trabalho (independentemente da modalidade)".
Os 60 mil trabalhadores agora contabilizados em teletrabalho não incluem "os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, bem como pessoal das forças armadas, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais e outros trabalhadores de serviços públicos essenciais, uma vez que as suas funções em serviços essenciais não são compatíveis com o regime do teletrabalho no atual contexto", nota o ministério. Também estão excluídos do universo de entidades com pessoal em teletrabalho "estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico, secundário e universitário, bem como trabalhadores de órgãos de soberania, entre os quais tribunais", acrescenta.
Porém, a entrada em vigor de alterações que vieram permitir o acesso ao apoio excecional à família para pais em teletrabalho com filhos a frequentar o primeiro ciclo de ensino ocorreu a 22 de fevereiro, já após esta nova contabilização. O acesso de funcionários públicos ao apoio para quem tem de ficar em casa a cuidar dos menores poderá diminuir de novo o universo de trabalhadores do Estado em teletrabalho.
Por enquanto, responde o Ministério da Administração Pública, não há dados ou estimativas sobre quantos funcionários pediram ou poderão pedir o apoio. O governo considera "prematuro fazer estimativas, uma vez que existe uma série de variáveis do foro pessoal que podem levar uma pessoa a pedir, ou não, esse apoio". Desde logo, o corte de um terço do salário-base para famílias não monoparentais e onde não haja alternância de apoio entre pais, e o corte de complementos remuneratórios para todos os trabalhadores.