Saiba quanto pode subir a sua renda

Passado o período transitório do Novo Regime de Arrendamento Urbano, as contas são feitas tendo em conta o valor patrimonial tributário da casa
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O final do regime transitório da nova lei das rendas vai significar um aumento acentuado para cerca de 100 mil famílias. Mas quanto pode aumentar a renda e porquê?

O Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) previa um período de transição para quem tem contratos anteriores a 1990 que terminou em 2017, mas foi estendido por mais três anos.Para os arrendatários com deficiência ou com mais de 65 anos o período estende-se ainda por mais dois, até 2022.

Assim, a partir de 2020, os senhorios podem aumentar até 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel - este valor não é o de compra da casa, nem da escritura, mas sim o determinado pelas Finanças e que também é usado para calcular o pagamento do IMI.

Por exemplo, tendo em conta um imóvel com valor patrimonial tributário (VPT) de cem mil euros, a renda anual pode ir até um máximo de 6700 euros. O que dá perto de 560 euros por mês.

Segundo estatísticas da Autoridade Tributária (AT), em 2016 o valor médio patrimonial tributário dos prédios urbanos ficou a rondar os 64 mil euros, mas tende ser mais alto nas grandes cidades.

Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, explica: "Terminado o período transitório, o valor da renda a apurar será igual a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel. Uma renda que hoje está em 120 euros pode passar para 500 ou 600 euros à vontade".

Para quem tem contratos posteriores a 1990, a atualização das rendas é feita de acordo com a inflação. Em 2018 aconteceu a maior dos últimos cinco anos: 1,12%. E quando um contrato de arrendamento termina pode ser estipulado pelo proprietário um novo valor de renda.

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