RTP clarifica competências da Informação nas nomeações

Estação cumpre recomendação da extinta Alta Autoridade para a Comunicação
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A actual administração da RTP, liderada por Guilherme Costa, clarificou a competência da Direcção de Informação (DI) da estação para nomear coordenadores de centros regionais, coordenadores de delegações e de correspondentes no estrangeiro. Ou seja, a administração só procede à nomeação para o cargo depois de receber proposta da DI (ponto 6.2 da actual ordem de serviço, de 28 de Julho deste ano). Uma decisão que vem como que responder, quatro anos depois, a uma recomendação (30 de Novembro de 2004) da Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) na sequência do polémico processo da nomeação da jornalista Rosa Veloso , para correspondente em Madrid, que teve como consequência a demissão em bloco da DI, então liderada por José Rodrigues do Santos, Judite de Sousa e outros (ver caixa), em virtude de alegadas ingerências da administração, à época, liderada por Almerindo Marques.

Tudo por causa do ponto 6 da ordem de serviço de 2005, que dizia que a administração faz a nomeação "tendo em consideração a proposta da Direcção de Informação", deixando espaço para a administração não estar obrigada a cumprir a escolha editorial. Avaliado o processo Rosa Veloso , a AACS concluiu ter existido uma "(...) criticável falta de clareza na separação de responsabilidades entre administração e a Direcção de Informação do operador público, com prejuízo para a independência e a liberdade editorial em causa". Só que o presidente da República Jorge Sampaio decidiu então dissolver o Parlamento, pondo fim ao Governo de Pedro Santana Lopes, e convocar eleições, e a polémica esfumou-se.

No nova norma, a que o DN teve acesso, o mesmo ponto 6 estabelece agora que, "no prazo de três dias a contar da data da recepção do relatório da Comissão de Avaliação, a Direcção de Informação apresenta ao conselho de administração a sua proposta de nomeação, justificando a partir do relatório da Comissão de Avaliação, documento que fará parte integrante da proposta enviada ao conselho de administração". Ou seja, a administração procede à nomeação para o cargo a preencher de acordo com aquela proposta, o que significa que não admite chamar a si a escolha editorial.

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