Roubo de identidade aumenta de expressão nas redes sociais

Invadir um perfil de facebook para, em nome de outra pessoa, extorquir dinheiro, é um dos meios que preocupa a Judiciária
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Uma mulher fez queixa à Polícia Judiciária porque ficou com a vida desgraçada desde que alguém lhe roubou a identidade e passou a usar a sua página de facebook para extorquir dinheiro aos "amigos". Quem se usurpou do seu perfil, alegou, em seu nome, que estava a passar por uma situação difícil em Espanha e precisava de ajuda financeira. Os amigos contribuíram e transferiram dinheiro para um número de conta referido na mensagem privada enviada a todos.

Na secção do crime informático da diretoria de Lisboa da PJ também caem casos de pessoas a quem é furtado o perfil de facebook e que depois são chantageadas: ou pagam ou a sua reputação ficará arruinada. Exemplos que foram referidos ao DN pelo coordenador da secção de crime informático da PJ de Lisboa, Carlos Cabreiro. "A usurpação ou roubo de identidade é uma prática cada vez mais comum e está a aumentar nas redes sociais", adiantou o responsável.

Prática que não é crime

2016 foi eleito pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) como o ano de combate ao roubo de identidade. Usar uma identidade alheia, em si, não é crime previsto no Código Penal português. A usurpação ou roubo de identidade só pode ser punido como meio para obter proveitos materiais através de outros ilícitos como burla, roubo, extorsão,falsificação de documento ou phishing (uma forma de burla através da apropriação de dados pessoais das vítimas pelo correio eletrónico).

Só na diretoria de Lisboa da Polícia Judiciária entram uma média de 1080 inquéritos por ano por crimes informáticos vários, muitos deles burlas e extorsões praticadas com recurso ao furto de identidade e acesso ilegítimo a dados. "Nos últimos três a quatro anos tem-se assistido a aumentos de 20 a 30% no cibercrime. Em 2015 foi uma subida para as situações que envolvem as redes sociais", alertou.

Outros crimes possíveis de concretizar quando se rouba a identidade de alguémsão os que afetam a honra como a difamação e injúria. Para a Polícia Judiciária o facto de roubo de identidade não estar configurado como crime não prejudica a investigação. "Não é por não estar na lei que não se punem as situações. Agarramos os suspeitos pela motivação: da extorsão, ao dano informático ou à devassa da vida privada", refere Carlos Cabreiro.

Formas de roubar identidade

Na quinta-feira celebrou-se o Dia Europeu de Proteção de Dados. É de assinalar: o acesso a dados pessoais nunca foi tão fácil. Para um burlão construir uma falsa identidade basta-lhe o método clássico de aceder a uma carteira cheia de documentos de identificação. Uma das vias mais frequentes é a cópia do cartão do cidadão, exigida em vários tipos de contratos e que não é legal, como referiu à Lusa, na quarta-feira, a CNPD. Tem havido "um claro abuso na exigência de fotocópias ou de digitalização de documentos de identidade, assim como na divulgação de números de identificação em redes abertas, o qual exige uma intervenção urgente para proteger os cidadãos", referiu a Comissão.

O acesso ilegítimo aos dados pessoais também é feito através da instalação de malware , programas que se infiltram no sistema do computador com o objetivo de causar alguns dados, alterações ou roubo de informações pessoais.

"A criação de um falso perfil é feita com recurso a dados que stão públicos. Com uma foto publicada na internet e mais umas informações pessoais é fácil construir um perfil. Tem de haver uma maior preocupação de todos com a privacidade e com os dados que tornam públicos", salienta o coordenador de investigação criminal Carlos Cabreiro. Na diretoria de Lisboa da PJ há "dezenas de casos de homens que se fizeram passar por louras vaporosas na internet para depois cometerem os crimes de ameaça e extorsão". A história do professor universitário Mário Mendes não foi única (ver casos).

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