Responsáveis do Primeiro de Janeiro condenados a trabalho comunitário

O Tribunal de Gondomar condenou hoje Eduardo Costa e José Reis, responsáveis pela empresa Sedico, detentora do jornal O Primeiro de Janeiro, a uma pena de dois anos de prisão, substituída por 480 horas de trabalho comunitário.
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Eduardo de Oliveira Costa e José Pereira Reis foram condenados pelo crime de abuso confiança fiscal, num processo-crime relacionado com dívidas às Finanças superiores a dois milhões de euros.

Na sessão de hoje de leitura da sentença, a juíza titular do processo afirmou ficar "provado o crime para os dois", acrescentando que a culpa de Eduardo Costa e José Reis "foi elevadíssima", porque ambos sabiam das dívidas ao Estado e não as quiseram pagar.

"Desde janeiro de 2008 até março de 2008 nunca as pagaram", frisou a juíza, considerando que este dado "revela que desde o primeiro momento optaram por não as pagar".

Os 2.085.162,54 euros de dívida relativos ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) "nunca foram postos em causa" pelo Tribunal, tendo a juíza dito que, apesar de José Reis argumentar durante o julgamento que "era apenas um pau mandado de Eduardo Costa", há documentos no processo "que o incriminam", designadamente "escritos e assinados" por si e que revelam que o arguido tinha "conhecimento da dívida" ao Fisco.

Também o argumento de que sofreu um AVC em 1999 não colheu, uma vez que, disse a juíza, Reis "manteve-se no Janeiro, continuou a elaborar ofícios (...) e nunca renunciou por opção, nunca saiu da sede" da empresa.

Já em relação a Eduardo Costa, o Tribunal entendeu que, apesar de não haver documentos que o incriminem, "grande parte das testemunhas afirmaram nunca ter recebido ordem de José Reis".

"No geral, testemunhas que trabalharam para a Sedico nunca receberam ordens de José Reis. Quem conheciam como patrão era Eduardo Costa", vincou a juíza.

Assim, "a tese de que a intervenção que [Eduardo Costa] tinha era na redação não colhe", tendo a própria diretora do jornal, até julho de 2008, Nassalete Miranda, testemunhado ter "total autonomia editorial".

"A sua intervenção estendia-se à área financeira, cabendo a José Reis o momento final de assinar os documentos", sublinhou a magistrada, para quem ficou também claro que Eduardo Costa "tinha conhecimento das dívidas".

Já quase no final da sessão, a juíza salientou que se as 480 horas de trabalho a favor da comunidade -- o máximo fixado por lei - não forem cumpridas, os dois irão para a prisão.

Quando à Sedico, "não se sabe muito bem qual a situação concreta da empresa", concluiu a magistrada, referindo apenas ter sido declarada insolvente em 2009.

No final do julgamento, enquanto não foi possível falar com Eduardo Costa, José Reis respondeu à Lusa de que não irá recorrer desta sentença.

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