Repúdio da herança

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Pergunta:

O meu pai faleceu com muitas dívidas, fruto de um negócio ruinoso em que se meteu, contra a minha vontade. Os herdeiros sou eu e um irmão meu, ambos solteiros e sem filhos, pois somos novos. A nossa mãe faleceu antes. A herança é muito pequena e não dará para pagar metade das dívidas. A minha vontade é não receber nada da herança e também não pagar nada, o que me disseram que posso fazer. O meu irmão, que sempre esteve mais ligado ao meu pai, entende que deve tomar um procedimento diferente, recebendo a herança. Pediria que me informasse o que posso fazer e se os bens podem ficar todos para ele.

Resposta:

O repúdio da herança vem regulado nos artigos 2062.º a 2066.º do Código Civil. Qualquer herdeiro pode não querer a herança, seja por não lhe interessar, seja por considerar que apenas lhe vai dar problemas ou até por entender que não a deve moralmente receber, isto independentemente do valor da mesma. É livre de a repudiar, sem ter que justificar a sua atitude, deferindo-se esta aos outros parentes até ao quarto grau da linha colateral, ou seus representantes, no caso do falecimento antecipado daqueles. Se não existir nenhum familiar sucessível, a herança acabará nas mãos do Estado.

Se só o leitor repudiar, pelos dados constantes do e-mail, ficará o seu irmão com a totalidade da herança, salvo no caso menos vulgar de sub-rogação dos credores. A renúncia pode nem sequer necessitar de revestir a forma de escritura pública, a não ser quando dela façam parte bens cuja alienação tenha de ser feita dessa forma, no caso mais vulgar imóveis.

No entanto, ouso admitir que pode haver um erro de apreciação por parte do leitor, pois quando alguém recebe e aceita uma herança, fica na posse do seu activo e passivo e apenas responde pelas dívidas desde que haja bens da própria herança para as suportar. A herança,como tal, é um património autónomo.

Mas, se vão a casa do herdeiro penhorar bens móveis aí existentes para garantir uma dívida da herança, pode ser-lhe difícil demonstrar que os bens que estão a ser penhorados são pessoais. Esta dificuldade é real, especialmente ao nível dos bens móveis, cuja demonstração da origem é tantas vezes complexa.

Para obviar a esta dificuldade, a herança pode ser aceite a benefício de inventário em processo judicial próprio, em que ficam claramente discriminados todos os bens que a formam. Porque a matéria é complexa, como vê, antes de tomar uma decisão deve consultar um advogado.

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