Remédios em viagem, com a 'TESTE SAÚDE'

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Vai viajar de avião e precisa de transportar medicamentos na bagagem de mão. Se não seguir as regras, pode ter de os deixar no aeroporto ou então entregar as malas para seguirem no porão. Com as ameaças terroristas do Verão de 2006, os líquidos passaram a estar na mira das autoridades aeroportuárias. Em finais daquele ano, entraram em vigor novas regras de segurança sobre o conteúdo da bagagem de cabine. A generalidade dos líquidos, incluindo medicamentos, como xaropes, deve ser transportada em frascos ou tubos até 100 mililitros. Estas embalagens têm de seguir num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado, para as autoridades verificarem o conteúdo. Cada passageiro só pode transportar até um litro de líquidos. Se precisar de mais de 100 mililitros de fármacos líquidos ou aerossóis, tem de levar receita ou cópia desta. Cremes, géis e pastas são considerados líquidos. Os medicamentos sólidos, como comprimidos ou cápsulas, não têm restrições. Caso tenha deixado a prescrição na farmácia, recorra à fotocópia ou peça ao médico uma declaração a indicar que precisa do medicamento. O Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) recomenda que estes documentos sejam escritos em inglês ou em francês, para serem compreendidos no estrangeiro. Para substâncias injectáveis (por exemplo, insulina), tem ainda de pedir autorização ao INAC para transportar a seringa. Pode fazê-lo por correio electrónico, fax ou carta. Este organismo pede dados pessoais, número e data do voo, nome da companhia aérea, destino e atestado médico. Quem não respeitar as regras, pode ver confiscados os medicamentos ou então ser obrigado a entregar a bagagem para seguir no porão. Por isso, planeie a viagem com cuidado e solicite toda a documentação ao seu médico. Não se esqueça ainda do cartão europeu de seguro de doença. Pode pedi-lo no serviço de segurança social onde está inscrito ou na loja do cidadão (www.seg-social.pt). É gratuito e garante assistência médica nas condições oferecidas aos residentes do país de acolhimento: medicamentos de acordo com a comparticipação vigente, tratamentos, urgências, taxas moderadoras ou outras despesas, em caso de acidente, doença ou maternidade. Pode usufruir destes benefícios nos 27 países da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça. O 112 é o número europeu de emergência: telefone em caso de necessidade.

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