Bairro das Colónias também vai ter restrições ao alojamento local
O bairro das Colónias vai juntar-se ao bairro da Graça como zona de contenção relativa à abertura de novos alojamentos locais. A inclusão desta área - localizada logo abaixo da Alameda, na freguesia de Arroios - nas zonas de restrição consta da documentação que foi esta quinta-feira levada à reunião do executivo da Câmara Municipal de Lisboa.
De acordo com o documento, a que o DN teve acesso, o Bairro das Colónias tem, nesta altura, 14,9% da habitação disponível afeta ao alojamento local, o que a coloca automaticamente na zona de contenção relativa (que vai dos 10 aos 20%). Junta-se à Graça, que conta agora 16,1% de habitação ocupada por unidades de alojamento local. A partir dos 20%, transitam para o patamar de zona de restrição absoluta. Os novos dados, que atualizam a contagem feita em julho, reportam-se a 1 de setembro.
Mas ainda não foi desta que o novo regulamento do alojamento local de Lisboa foi a votos na reunião do executivo camarário. Pela segunda semana consecutiva a proposta não foi levada a votação, desta vez porque CDS e PSD pediram mais tempo para analisar a versão final, negociada entre o PS e o BE, admitindo vir a apresentar contributos ao documento.
Na semana passada houve um primeiro adiamento, com a vereação socialista a retirar a proposta, que se arriscava a ser chumbada pela oposição, Bloco de Esquerda incluído - e sem o vereador bloquista, o PS não tem maioria no executivo. Os dois partidos abriram então negociações e chegaram ontem a um acordo, que prevê a inclusão no documento final de duas exigências do BE: a restrição à abertura de novos alojamentos locais no eixo Baixa, Almirante Reis e Avenida da Liberdade (zonas que estavam excecionadas das restrições); e a criação de um gabinete para tratar especificamente das questões do alojamento local.
Mas, na reunião da vereação na manhã desta quinta-feira, PSD e CDS fizeram saber que querem analisar melhor o documento, o que levou o PS a adiar novamente a votação.
Num comunicado emitido esta quinta-feira o PCP também se mostra disponível para negociar os termos do regulamento. O PCP considerou que a proposta do PS, apresentada em maio, não cumpria com o objetivo de proteger o direito à habitação em Lisboa, desde logo por excluir determinados territórios da cidade das zonas de contenção e por permitir demasiadas exceções nestas zonas", refere a nota do partido, acrescentando que "desde o início apresentou propostas e interveio no plano institucional para que se corrigissem os problemas assegurando que se cumpra com o objetivo urgente de defender o direito à habitação e travar a especulação imobiliária". "O PCP continua disponível para ir o mais longe possível na concretização destes objetivos", conclui o comunicado.
Com o novo regulamento, além das zonas que já estavam declaradas como áreas de contenção ao alojamento local - Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Mouraria e Alfama -, também a Colina de Santana entra neste grupo, em que a proibição de abertura de novas unidades de alojamento local é praticamente absoluta. E, resultado do acordo com o BE, o mesmo acontecerá na Baixa, Avenida da Liberdade e Almirante Reis.
Outra novidade da versão final do documento é a "obrigatoriedade dos proprietários dos estabelecimentos de alojamento local instalarem equipamento de medição de ruído".
De acordo com os escalões definidos pela autarquia, nos bairros que tenham entre 10 a 20% de alojamento local fica interditada a abertura de novas unidades, mas esta regra tem um leque alargado de exceções. Pode haver novos registos - mediante autorização excecional da câmara - quando o proprietário tenha recuperado um edifício em ruínas, que tenha sido "declarado totalmente devoluto há mais de três anos" ou que "tenha sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, que tenha permitido subir dois níveis de conservação".
A mesma exceção fica também prevista para frações autónomas de prédios que se encontrassem em "estado de conservação mau ou péssimo" e tenham sido objeto de obras de reabilitação nos dois últimos anos. E o mesmo se aplica a edifícios ou frações que, nos dois últimos anos, tenham "mudado a respetiva utilização de logística, indústria ou serviços" para uso de habitação.
Já nas áreas de contenção absoluta, há uma única exceção: a câmara pode autorizar novos registos, a "título excecional" e "considerando o especial interesse para a cidade", quando os fogos a alocar ao AL resultem de "operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios totalmente devolutos há mais de três anos". Uma exceção que não estava prevista na versão inicial do regulamento, e que acabou por ser introduzida mais tarde.