Regulador acusa hospital de São José de não acautelar os direitos de David

Deliberação Da Entidade Reguladora da Saúde diz que hospital "não acautelou o devido acompanhamento do utente, de modo a que este fosse tratado com correção técnica e em tempo útil"
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A Entidade Reguladora da Saúde considera que, no caso que terminou com a morte do jovem David Duarte, na sequência de um aneurisma roto, em dezembro do ano passado, "não foram respeitados e acautelados pelo CHLC-HSJ [Centro Hospitalar de Lisboa Central - Hospital de São José] os direitos do utente, em especial, o seu direito de acesso de universal e equitativo ao serviço público de saúde, bem como o seu direito à prestação de cuidados de saúde de qualidade, uma vez que se verificou terem ocorrido falhas no acesso e na qualidade dos cuidados prestados"

David Duarte, 29 anos, morreu a 14 de dezembro no ano passado no hospital de São José, após três dias internado a aguardar uma cirurgia a um aneurisma roto, por falta de equipa completa para realizar neurocirurgia durante o fim de semana.

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Numa deliberação divulgada hoje, o regulador é muito crítico em relação à atuação da equipa médica do Hospital de São José, uma vez que este "não acautelou o devido acompanhamento do utente, de modo a que este fosse tratado com correção técnica e em tempo útil".

Após ouvir todas as partes envolvidas, o organismo conclui que o hospital "não possuía capacidade para a prestação de cuidados de saúde específicos, nomeadamente, realização de cirurgia em situação de rotura de aneurisma cerebral por falta de recursos humanos especializados", mas também porque "não procurou uma alternativa efetiva de acesso para o utente, seja através de convocação da equipa necessária para a realização da cirurgia; quer através de transferência do utente para outra unidade hospitalar. Quer ainda adotando uma intervenção de tipo life saving".

O órgão regulador entende que, no futuro, o hospital deve prevenir situações idênticas, uma vez que "não é de todo admissível que cuidados de saúde com diagnóstico equivalente obtenham resposta distinta, motivada por variáveis não relacionadas com razões de ordem clínica", diz. Considera também que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. "deve proceder à avaliação do estádio de implementação das regras e procedimentos vigentes e aplicáveis em matéria de cuidados hospitalares urgentes ao doente" e "garantir sempre, e em qualquer circunstância, que na sua área de influência, os serviços de urgência polivalente existentes tenham capacidade para dar resposta a todas as situações de urgência e emergência".

A ERS informa que uma cópia da deliberação será enviada para a Ordem dos Médicos, "enquanto Instituição à qual caberá aferir da existência ou não de fundamentação clínica para as decisões adotadas".

A Entidade Reguladora da Saúde delibera ainda "proceder à abertura de um processo de monitorização da atuação futura do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E.P.E. e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., para garantia que a mesma se coaduna com a garantia do direito de acesso e dos demais direitos e interesses legítimos dos utentes".

Para o Centro Hospitalar Lisboa Central, lê-se no ponto 217, a deliberação está "enferma de muitas imprecisões e erros, alguns deles graves, contribuindo assim para a formação de uma imagem muito desfocada da realidade factual, sendo mesmo possível verificar, por vezes, contradições no teor do projeto".

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