Regime transitório na lei do cinema até 2019
A proposta de lei, que já deu entrada no parlamento, introduz algumas alterações na atual legislação do setor e prevê que as operadoras Zon/Optimus, PT, Cabovisão e Vodafone beneficiem de um regime transitório, entre 2014 e 2019, para o pagamento de uma taxa que tem levantado alguma polémica.
O documento refere que, até 2019, aquelas operadoras terão de pagar 1,75 euros por cada nova subscrição dos serviços de televisão. Só depois de 2019 é que o valor sobe para dois euros por subscrição.
No total, a lei refere que a taxa é de 3,5 euros por subscrição, mas como as operadoras só pagam entre 1,75 euros e dois euros, o restante valor é colmatado pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).
O pagamento desta taxa, cujas receitas revertem para investimento em cinema e audiovisual, tem estado envolto em polémica desde que a lei n.º 55/2012 entrou em vigor: De um lado estão produtores e realizadores a exigirem que a legislação seja cumprida, porque há subfinanciamento do setor, e do outro estão as operadoras a contestarem e entrarem em incumprimento, estando a dever cerca de 11 milhões de euros.
A proposta de alteração da lei, aprovada a 02 de janeiro em Conselho de Ministros, refere ainda que a Anacom irá contribuir diretamente para o financiamento do setor, transferindo para o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) "uma parte do resultado líquido de cada exercício anual", que diz respeito "às receitas de utilização do domínio público" no setor das comunicações.
Fonte da Anacom explicou à agência Lusa que "o bem do domínio público que está aqui em causa é o espetro radioelétrico" e que, em 2012, o valor das receitas provenientes da sua utilização foi de 41 milhões de euros, restando saber que percentagem deste valor é que reverte para o ICA.
A proposta do Governo de alteração da lei prevê ainda que ANACOM passe a fazer auditorias aos dados fornecidos pelas operadoras, para que seja possível cobrar-lhes, com mais exatidão, a taxa sobre subscrições.
Na semana passada, a presidente da Anacom, Fátima Barros, explicou que as operadoras de televisão por subscrição comunicam regularmente à entidade reguladora dados sobre a sua atividade, mas os dados relativos ao número de subscritores são estimativas sujeitas a correção e, por isso, "não servem para fins fiscais, para liquidação de taxas".
O que a Anacom passará a fazer é validar as informações das operadoras para que depois o ICA possa fazer a respetiva cobrança.
A proposta do Governo de alteração da lei ainda não foi aprovada nem entrou em vigor e por isso a Anacom ainda não pode fazer auditorias.
A agência Lusa tentou ter mais esclarecimentos junto da tutela sobre esta proposta governamental, não obtendo qualquer resposta.