Reforma da defesa e modernização das Forças Armadas (2)
A reforma da Defesa Nacional (DN) exige saber relacionar as prioridades com os desafios, estabelecendo orientações para Forças Armadas (FA) operacionais, com pessoal, meios e infraestruturas adequadas, que sejam financeiramente sustentáveis, num quadro legislativo coerente.
Essa reforma reclama um amplo debate - na instituição e em toda a sociedade -, visando a revisão do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN), adaptado ao ambiente estratégico e que permita clarificar o que se pretende das FA, o modelo que interessa ao país, as suas capacidades e meios para as edificar e manter, bem como dignificar a condição militar. E contribua para a valorização do capital humano, da língua e do mar como principais ativos estratégicos.
O CEDN, consequente e sem contradições, deve ser partilhado pelos órgãos de soberania e mobilizador da vontade coletiva. Devia também ser estruturante da Política de Defesa, mas tal não acontece por deficiente articulação com a estratégia e inconsistência das medidas, que não têm sido devidamente integradas e coerentes com os objetivos estabelecidos.
A Estratégia Nacional, ainda não concebida, numa perspetiva pluridisciplinar - devidamente consensualizada - é que possibilitará integrar estratégias setoriais enquadrando, de forma coerente as reformas estruturais que o País há muito necessita, onde se deve incluir a da DN.
Portugal tem necessidade de contar com Forças Armadas ajustadas à dimensão marítima do país, organizadas, equipadas e bem treinadas, que garantam não só os objetivos vitais do Estado, mas também os compromissos assumidos com os parceiros e aliados como coprodutor de segurança.
Acresce que a resposta às novas ameaças com utilização das novas tecnologias e equipamentos modernos exige efetivos qualificados e emprego essencialmente conjunto ou integrado das FA. Para o efeito, a sua reorganização deve estar centrada na obtenção do produto operacional e na funcionalidade, sendo necessário garantir clareza normativa evitando disfunções e conflitualidade. É também imperativo aperfeiçoar os mecanismos de articulação entre o nível político, a estrutura superior e os ramos, assegurando o equilíbrio de poderes e competências. E promover o espírito conjunto das FA preservando a matriz identitária dos ramos.
Deste modo, o poder político deve assumir os custos de FA profissionais e rentabilizar a sua participação no âmbito multilateral (ONU, NATO e UE), com melhor articulação para definir as suas prioridades, coordenar as suas missões, capacidades militares e meios evitando a sua duplicação.
A Constituição e a lei não deixam dúvidas quanto à indispensabilidade das FA e hierarquia das missões. Continua, porém, a ser questionado se uma instituição, com enormes limitações e vulnerabilidades, justifica os orçamentos com metas financeiras sem coerência operacional.
Assim, a sustentabilidade das FA não deve ser discutida numa perspetiva meramente contabilística. A atual crise não se pode transformar numa crise de segurança comprometendo o exercício de soberania e autoridade do Estado. Por isso, as despesas devem ser encaradas como um investimento, sendo necessário que o cidadão entenda as razões que o justificam.
Nesse sentido, há necessidade de repensar o modelo de FA, para responder eficazmente às mudanças que o novo CEDN e o Conceito Estratégico Militar (CEM) dele resultante venham a estabelecer em relação às missões, capacidades, o sistema de forças e o dispositivo com a quantificação dos efetivos, de acordo com o nível de ambição, assumido inequivocamente, em função dos interesses do país.
(Continua)
Capitão-de-fragata (na reforma)