Reforma antecipada

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Começar a trabalhar aos 13 anos e sair aos 55

Os seus 55 anos contrastam com um estilo enérgico e jovial, mas já tem 43 anos de descontos para a Segurança Social e está na pré-reforma. Celso Madeira faz parte de uma espécie de trabalhadores precoces, em vias de extinção, que, por isso, esperam aceder à aposentação antecipada sem penalizações. Tudo na sua vida despontou muito cedo. Começou a trabalhar aos 13 anos e saiu em Novembro de 2004, com uma rescisão amigável. Ao abrigo da lei então em vigor, em caso de reestruturação da empresa ou extinção do posto de trabalho, a rescisão dá acesso directo ao subsídio de desemprego, findo o qual se pode aceder à reforma aos 55 anos.

Ao abrigo daquele regime, entretanto suspenso (que permitia a quem ficasse no desemprego aos 50 anos aceder à reforma aos 55) , Celso Madeira conta reformar-se quando chegar aos 57 anos e meio, após 38 meses de subsídio de desemprego, com o cálculo da sua pensão feito do modo que lhe for mais favorável, ou seja, os melhores dez anos dos últimos quinze. Foi dos últimos portugueses a poder beneficiar daquele regime. Poucos meses após tomar posse, José Sócrates suspendeu as reformas antecipadas. Reduzir a despesa e evitar que as pessoas se reformem cedo era o objectivo da medida, o mesmo que perpassa na reforma da Segurança Social apresentada pelo Governo, que já mereceu o acordo de princípio da maioria dos parceiros sociais.

A partir de 2007, a penalização das reformas antecipadas deverá ser substancialmente reforçada, passando de 4,5% por cada ano de antecipação face à idade legal para 7% ou 7,5%, consoante ocorra antes ou depois dos 60 anos de idade. Um dos pontos mais delicados, que não foi especificado no documento do Executivo, é precisamente o tratamento das longas carreiras contributivas. Celso Madeira foi poupado a outra alteração do Executivo: a antecipação para 2007 da nova fórmula de cálculo das pensões, segundo a qual uma parte do período contributivo será contabilizada com base em toda a carreira. Não terá também de ser sujeito ao "factor de sustentabilidade", que liga o valor ou data da pensão à esperança de vida, mediante o qual os trabalhadores poderão ter de trabalhar mais tempo para além dos 65 anos ou descontar mais. Mas já será abrangido pela actualização anual das pensões, em função da inflação e do crescimento da economia, sabendo que o valor não poderá ultrapassar o salário do Presidente da República. Mas disso também já ele não estava à espera.

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